Comprou o presente pela internet e ainda não chegou? Veja os seus direitos!

Comprou o presente pela internet e ainda não chegou? Veja os seus direitos!

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 9:46

Se você comprou o presente pela internet e a mercadoria não chegou no prazo estipulado pela loja no momento da compra houve o "descumprimento da oferta" que figura no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, segundo ensina Mariana Ferraz, advogada do   Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)

A advogada do Idec explica que neste caso o consumidor pode:  

1.   Exigir o cumprimento forçado  

2.   Pedir abatimento no preço  

3.   Cancelar a compra com consequente devolução do valor já pago e cancelamento de eventuais parcelas em aberto  

4.   Caso haja algum tipo de prejuízo relacionado também é possível pedir indenização por perdas e danos. 

A advogada do Idec explica também que   danos morais   podem ser reclamados, mas eles não são simples desgosto ou aborrecimento.  

Confira   outras dúvidas de consumidores   sobre compras pela internet esclarecidas pela advogada do Idec para o   site da VEJA.COM  

PREVENÇÃO

Como nesta época do ano é normal que ocorram atrasos, Márcia Alexandra Velasco Soto, advogada e consultora, especialista em direito do consumidor, direito empresarial e processo civil, aconselha que, para evitar problemas, o consumidor deve   imprimir a tela do pedido   na hora da compra. Nela, estão o prazo de entrega, endereço e forma de pagamento escolhidos, além da descrição do produto.  

Márcia recomenda também que caso você passe por esse problema de entrega, registre-se uma reclamação no Procon . Ela evita que outras pessoas passem pelo mesmo aborrecimento que você passou.  

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