Direitos da mãe adotiva

Direitos da mãe adotiva

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 9:48

Ao   adotar   uma criança, a nova mãe também tem direito a   licença maternidade . Em 2009 uma nova lei determinou que a mulher que trabalha e adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, terá direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e salário.

Com isso foi extinguida a regra de escalonamento que vigorava. Antes, dependendo da idade da criança, o período de licença-maternidade iria de 30 a 120 dias. "Como a redação da lei 12.010, utilizou o termo ‘criança’, a empregada que adotar ou obtiver guarda de menor que tenha entre 1 dia a 11 anos 11 meses e 29 dias, terá igualmente o direito a 120 dias de licença-maternidade", explicar o advogado previdenciarista Humberto Tommasi.

Apesar da mudança há dois anos, não são todos os setores que já seguem o modelo de direitos iguais para as   mães adotivas . Enquanto a lei celetista avançou no direito das adotantes, o mesmo não ocorreu com Lei de Benefícios da Previdência Social, que estabelece para as seguradas a regra de escalonamento segundo a qual, de acordo com a idade da criança, o salário-maternidade é concedido pelo período de 30 a 120 dias.

Ou seja, se a criança tiver até 1 ano de idade, o período do salário-maternidade é de 120 dias; se a criança tiver entre 1 e 4 anos de idade, o período é de 60 dias; e se a criança tiver de 4 e 8 anos de idade, o período é de 30 dias. Segundo Tommasi, "a legislação previdenciária fere a isonomia e prevê lapso de tempo diferenciado para a mãe biológica e mãe adotante, sendo que a primeira tem período de benefício fixado em 120 dias e a última, tem período de benefício variável de 120 a 30 dias, conforme a idade da criança". Quando se discute quem deveria garantir o direito da mãe adotante, a Constituição prevê que é da Previdência Social o encargo de zelar pela maternidade. "Mas o dever de pagar pelo tempo excedente não previsto pela Previdência, acaba recaindo sobre o empregador, que é o beneficiário direto do serviço que a mãe adotante presta. Ao assumir o ônus, ou mesmo efetuar o pagamento, o empregador poderá buscar a compensação de forma administrativa ou judicial junto ao INSS", conclui Tommasi.  

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