
Na cidade de Uberlândia, em Minas Gerais, comarca que deferiu o primeiro pedido de indenização por adoção fracassada, antes mesmo da nova lei, o entendimento é de que as crianças devolvidas devem ser indenizadas. "Nosso entendimento é de que cabe indenização, por danos morais e materiais, além de pagamento de pensão alimentícia para a criança", disse a defensora pública mineira Gisele Muniz Mendes Alves.
"E já avisamos as famílias que, se elas devolverem as crianças, podem ser responsabilizadas, porque esta já é uma realidade da Vara da Infância e Juventude de Uberlândia", afirmou Gisele.
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