Fuja das armadilhas do aluguel de temporada da casa na praia

Fuja das armadilhas do aluguel de temporada da casa na praia

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:02

A primeira providência a ser tomada é visitar o imóvel antes para conferir tudo.

Segundo a advogada e consultora, especialista em direito do consumidor, direito empresarial e processo civil Márcia Alexandra Velasco Soto, a locação pode ser feita direto com o proprietário, numa corretora ou imobiliária. Você pode descubrir se há reclamações contra ela no PROCON ou Creci (Conselho Regional dos Corretores de Imóvel).

Márcia recomenda que se faça um contrato por escrito, com datas de início e fim, forma de pagamento e as regras do uso do imóvel e para o cancelamento da locação.

Para evitar dor de cabeça no futuro, é importante revisar o contrato antes de assinar e verificar ainda se a vizinhança do imóvel tem regras específicas. Na hora de pagar, não esqueça de pedir recibos e prefira o depósito bancário, já que o comprovante do banco vale como recibo e comprova a quitação.

Este conteúdo foi útil para você?

Sua avaliação é importante para entregarmos a melhor notícia

Siga-nos

Mais do Guiame

O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições