Gravidez: qual o melhor momento de informar sua empresa?

Gravidez: qual o melhor momento de informar sua empresa?

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:28

A entrada das mulheres no mercado de trabalho e o foco maior no desenvolvimento profissional tem tornado a gravidez um momento de apreensão para muitas trabalhadoras.

Dentre as dúvidas que surgem, além do medo da manutenção ou não do emprego, terminado o período de licença maternidade, está a hora certa de informar a novidade à empresa e a melhor forma de se fazer isso.

No que diz respeito aos dois últimos itens, a gerente de planejamento de carreira da Ricardo Xavier Recursos Humanos, Rosane Campelo, acredita que a transparência seja a melhor opção.

"O melhor momento depende da relação de confiança que há entre a profissional e a empresa, especialmente com o chefe. Mas acredito em uma relação de transparência, pois as pessoas precisam se preparar", diz.

Direto ao chefe ou ao RH?

Ainda na opinião de Rosane, na hora de informar que está grávida, as mulheres devem segurar a ansiedade de dizer para as colegas e procurar primeiramente o superior imediato.

Depois disso, deve haver uma comunicação formal ao Departamento de Recursos Humanos da companhia, por conta das especificidades do momento, e aí sim pode dizer aos colegas.

Quero engravidar, mas sou nova na empresa. E agora?

No caso de mulheres que são novas na empresa, mas que desejam tornar real em breve o sonho da maternidade, a consultora aconselha esperar.

"Quando uma empresa contrata um novo empregado, ela aposta e investe nele. Por isso, se a mulher pode esperar um pouco, é o ideal", afirma.

Neste tipo de situação, de acordo com Rosane, o ideal é aguardar em torno de um ano após o período de contratação, pois dessa forma, explica ela, a profissional terá tido tempo de interagir com a cultura da empresa e com a equipe.

Direitos

Independentemente de a mulher estar há pouco ou muito tempo na empresa, no Brasil existem Leis que protegem as futuras mamães e proíbem a discriminação de mulheres grávidas no ambiente de trabalho.

Uma delas é a Lei nº 9.029, de 1995, que estabeleceu normas de proibição aos testes de gravidez e esterilização por ocasião de contratações de novas funcionárias, ou para efeito de garantir sua permanência na empresa.

Além disso, a Constituição proíbe a dispensa da mulher desde a confirmação da gravidez até um período após o parto e garante licença maternidade às novas mães.

Por: Gladys Ferraz Magalhães

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