
Seu carro ficou alagado depois daquela chuva horrível e você não sabe o que fazer? Será que o seu seguro vai cobrir o prejuízo ? A Superintendência de Seguros Privados (Susep) determina que um dos riscos básicos que o seguro é obrigado a cobrir é a submersão do veículo. Assim, se água invadiu o carro, a seguradora estaria obrigada a cobrir. Contudo, cada tipo de proteção contratada deve estar escrita na apólice do seguro. Caso não conste no contrato , a seguradora não é obrigada a pagar .
Segundo Márcia Velasco Soto, advogada e consultora, mesmo com a previsão de cobertura de enchentes, a seguradora não paga se houver o agravamento de risco, ou seja, quando o segurado faz algo que aumente o risco na enchente, como, por exemplo, atravessar um trecho alagado.
Em todos os casos, para acionar o seguro, a pessoa deve avisar a seguradora e agendar uma vistoria de avaliação dos danos. Se forem parciais, a seguradora pagará o valor do conserto descontando a franquia. Se houver perda total a indenização será integral.
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