PL obriga faculdades a devolver matrícula ao aluno que desistir do curso

PL obriga faculdades a devolver matrícula ao aluno que desistir do curso

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:27

No title SÃO PAULO – Tramita na Câmara dos Deputados medida que obriga as instituições de Ensino Superior a devolver o valor da matrícula ao aluno que desistir do curso antes do início do ano letivo.

De acordo com o Projeto de Lei 6.234/09, de autoria do deputado Maurício Trindade (PR-BA), a faculdade só poderá cobrar a taxa de administração, que não poderá superior a 10% do valor pago pelo estudante para fazer a matrícula.

Segundo o parlamentar, hoje, os estudantes muitas vezes se sentem obrigados a pagar a matrícula para garantir a vaga, mesmo tendo disputado outras vagas em outras instituições. "O aluno não pode se sentir coagido, como ocorre atualmente, a pagar antecipadamente para garantir a sua vaga", afirmou Trindade, de acordo com a Agência Câmara.

O que vale hoje?

Hoje, o Código de Defesa do Consumidor prevê o ressarcimento dos valores pagos pelo aluno. Porém, o valor devolvido dependerá do que estiver determinado em contrato, pois, de maneira geral, a instituição detém um percentual.

Caso o estudante considere o valor retido alto, ele deve se dirigir diretamente à Justiça, pois somente o juiz determinará se o percentual é abusivo ou não.

Após o início das aulas, além do valor da matrícula, os estudantes pagam uma multa. Mas tudo dependerá do que estiver estipulado no contrato.

O projeto de lei será analisado pelas comissões de Educação e Cultura, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Este conteúdo foi útil para você?

Sua avaliação é importante para entregarmos a melhor notícia

Siga-nos

Mais do Guiame

O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições