No title SÃO PAULO Tramita na Câmara dos Deputados medida que obriga as instituições de Ensino Superior a devolver o valor da matrícula ao aluno que desistir do curso antes do início do ano letivo.
De acordo com o Projeto de Lei 6.234/09, de autoria do deputado Maurício Trindade (PR-BA), a faculdade só poderá cobrar a taxa de administração, que não poderá superior a 10% do valor pago pelo estudante para fazer a matrícula.
Segundo o parlamentar, hoje, os estudantes muitas vezes se sentem obrigados a pagar a matrícula para garantir a vaga, mesmo tendo disputado outras vagas em outras instituições. "O aluno não pode se sentir coagido, como ocorre atualmente, a pagar antecipadamente para garantir a sua vaga", afirmou Trindade, de acordo com a Agência Câmara.
O que vale hoje?
Hoje, o Código de Defesa do Consumidor prevê o ressarcimento dos valores pagos pelo aluno. Porém, o valor devolvido dependerá do que estiver determinado em contrato, pois, de maneira geral, a instituição detém um percentual.
Caso o estudante considere o valor retido alto, ele deve se dirigir diretamente à Justiça, pois somente o juiz determinará se o percentual é abusivo ou não.
Após o início das aulas, além do valor da matrícula, os estudantes pagam uma multa. Mas tudo dependerá do que estiver estipulado no contrato.
O projeto de lei será analisado pelas comissões de Educação e Cultura, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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