A Síndrome da Alienação Parental ocorre quando a mãe, divorciada, tenta destruir o vínculo que a criança tem com o pai, ou vice-versa - mesmo que sem perceber. Muitas vezes a ruptura da vida conjugal gera na mãe - ou no pai - sentimento de abandono, de rejeição, de traição, surgindo uma tendência vingativa muito grande.
Quando a pessoa não consegue lidar adequadamente com a separação, desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-cônjuge. Ao ver o interesse do pai em preservar a convivência com o filho, a mãe, em alguns casos, sente vontade de se vingar e faz isso afastando a criança do genitor. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo afetivo entre ambos.
Seja cautelosa
Caso seu ex se queixe de que está tendo a convivência com os filhos prejudicada, o caso pode ir para a justiça e você pode até perder a guarda. Como explica a promotora de Justiça da Infância Flávia Helena Gonçalves Teixeira, há uma lei que prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos. A Lei da Alienação Parental, 12.318 foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010.
As crianças só conseguem lidar com as dificuldades do divórcio quando os pais estão bem e conseguem manter uma relação saudável. Pensando nisto, saiba o que fazer para que o seu filho não sofra com a Síndrome da Alinação parental
· Nunca reclame para o seu filho sobre os defeitos do seu ex-marido.
· Jamais invente desculpas para não liberar a criança na data combinada.
· Evite ligar demais no dia da visita.
· Não mostre ao seu filho que você se sente triste quando ele está com o pai.
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