Só 32% das mães levam o filho na cadeirinha, diz ONG

Só 32% das mães levam o filho na cadeirinha, diz ONG

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:15

As regras para o transporte de crianças, que entram em vigor nesta semana, vão precisar reverter um comportamento já enraizado na sociedade brasileira. Apenas 32% das mães transportam seus filhos de até dez anos com o dispositivo adequado - cadeirinha, bebê conforto ou booster -, segundo pesquisa da organização não-governamental (ONG) Criança Segura. E esse grau de descumprimento é registrado em todas as camadas da população, não importa o nível de renda.

A pesquisa foi realizada com mães de capitais de cinco Estados brasileiros. O recorte sócio-econômico mostra números idênticos de cumprimento da regra: tanto na classe AB quanto na CD, o índice de mães que transportam as crianças adequadamente esteve no patamar de um terço. "Isso mostra que se trata de uma questão cultural, mais enraizada na sociedade brasileira, e o nível social não interfere no resultado", diz a coordenadora nacional da Criança Segura, Alessandra Françoia.

A baixa adesão aos equipamentos de segurança constatada na pesquisa reflete a visão das mães sobre o perigo do trânsito. Perguntadas espontaneamente sobre quais seriam os riscos que as crianças em geral podem estar expostas no dia a dia, só 8% apontaram "acidente de trânsito no automóvel, ônibus e bicicleta". O índice sobe para 19% quando são apresentadas todas as opções. "O envolvimento com drogas ainda é a maior preocupação", diz Alessandra.

Obrigação

Começa na quarta-feira, dia 1.º, a fiscalização do uso das cadeirinhas e outros dispositivos de segurança. A resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) previa que as multas inicialmente seriam aplicadas a partir de junho, mas o órgão resolveu prorrogar por três meses esse prazo, principalmente porque os equipamentos estavam em falta nas lojas.

Crianças deverão ser levadas no banco traseiro, com o uso de dispositivo adequado para cada faixa etária. Para quem tem até 1 ano, o equipamento é o bebê conforto; de 1 a 4 anos, é a cadeirinha. De 4 a 7 anos e meio é o assento de elevação, conhecido como booster. O descumprimento da norma é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira.

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