Modelo de Estatuto

Modelo de Estatuto

Fonte: Atualizado: terça-feira, 1 de abril de 2014 às 03:49

  Capítulo primeiro - Da denominação, da sede, duração e finalidade  Artigo 1º Deverá conter o nome da instituição, seguido de sua sigla, endereço (incluindo rua, número e estado) e seu regime jurídico. Por exemplo: o (nome da entidade) a seguir denominado pela (sigla), é uma associação civil, de direito privado, de caráter sócio ambiental (ou descreva a outra natureza da entidade), sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.  Artigo 2º Deverá conter os principais objetivos e finalidades da entidade. Por exemplo: o (nome ou sigla) tem como objetivos principais: promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos; promover projetos e ações que visem a preservação, bem como a recuperação de áreas degradadas no meio ambiente urbano e rural, bem como a proteção da identidade física, social e cultural de agrupamentos urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis; estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.  Artigo 3º O (nome ou sigla) é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política - partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.  Artigo 4º O (nome ou sigla) não remunera os membros do Conselho Diretor e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais. Dependendo se a entidade é caracterizada como OSCIPs, esta poderá remunerar seus diretores.  Artigo 5º O (nome ou sigla) poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.  Artigo 6º Diz respeito ao patrimônio da entidade. Por exemplo: o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo (nome ou sigla) através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios.   Capítulo Segundo - Da Constituição Social   Artigo 7º A sociedade será formada de um número ilimitado de sócios, que se disponham a viver os fins da sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais do (nome ou sigla).   Artigo 8º Deverá conter as categorias de sócios existentes, ou seja, o quadro social da entidade. Como por exemplo: a)     Sócios fundadores : os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias; b)     Sócios efetivos : cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população; qualquer associado ou pessoa que não seja fundador do (nome ou sigla), aprovados pela Assembléia Geral dos Sócios. Possuem direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade; c)     Sócios beneméritos : pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da organização, fizerem jus à este título, a critério da Diretoria (e ratificados pela Assembléia Geral); d)     Sócios colaboradores : pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Diretor.   Artigo 9º Deverá conter os direitos de todos os sócios fundadores e efetivos. Por exemplo: a)     fazer à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse socias e/ou ecológicos; b)     solicitar ao presidente ou à Diretoria reconsideração da atos que julguem não estar de acordo com os estatutos; c)     tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia; d)     apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da entidade; e)     ter acesso às atividades e dependências do (nome ou sigla); f)       votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio efetivo; g)     convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos sócios efetivos.   Artigo10º Deverá conter os deveres de todos os associados, como por exemplo: a)     prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento; b)     trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome do (nome ou sigla) agindo com ética; c)     não faltar às Assembléias Gerais; d)     satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidades; e)     participar de todas as atividades sociais e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações; f)       observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.   Capítulo Terceiro - Da Organização Administrativa   Artigo 11º Deverá conter os órgãos da administração do (nome ou sigla), que são: -  Assembléia Geral -  Conselho Diretor -   Secretaria Executiva -   Conselho Fiscal   Da Assembléia Geral dos Sócios Artigo 12º A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os sócios fundadores, e os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previstos nos estatutos.   Artigo 13º A Assembléia Geral de Sócios elegerá um Conselho Diretor e Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de Regimento Interno.   Artigo 14º A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos sócios efetivos e a cada dois anos para eleger os Conselhos fiscal e diretor; e extraordinariamente, a qualquer período, convocada pelo Conselho Diretor, Fiscal ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.   Artigo 15º Deverá conter as atividades competentes à Assembléia Geral, como por exemplo: - deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da sociedade, a serem apresentadas pelo Conselho Diretor; - propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos; -   eleger o Conselho Diretor e Fiscal; - autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes ao (nome ou sigla); - determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade; - estabelecer o montante da anuidade dos sócios.   Do Conselho   Diretor Artigo 16º O Conselho Diretor é um órgão colegiado, com o mínimo de três membros, subordinado à Assembléia Geral de sócios, responsável pela representação social do (nome ou sigla), bem como possui a responsabilidade administrativa da sociedade, composto de sócios efetivos, com mandato de 02 anos, permitindo-se reeleição.    Artigo 17º O Conselho Diretor nomeará uma Secretaria Executiva para responder pela gerência administrativa, legal e financeira da sociedade, em juízo ou fora dele.   Artigo 18º Deverá conter as atividades competentes à Diretoria, como por exemplo: - cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as resoluções da Assembléia; - aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores; - elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa); - definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio; - nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva; - elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias; - emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis, ouvido o Comitê Científico.   Da Secretaria Executiva Artigo 19º A Secretaria Executiva é o órgão de administração da entidade, composto por dois ou mais secretários, nomeados pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral. Os secretários podem ser, por exemplo: a)     Secretário Executivo : representa a sociedade ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços e terceiros, etc.; b)     Secretário Institucional : coordena a execução das atividades institucionais, programas, atividades administrativas gerais do (nome ou sigla), substituindo o Secretário Executivo e o Administrativo em qualquer impedimento; c)     Secretário Administrativo : coordena as atividades da sede social , do quadro de sócios e responde pela gerência administrativa e financeira da sociedade.   Artigo 20º Deverá conter as atividades competentes à Secretaria Executiva, como por exemplo: - formular e implementar a política de comunicação e informação da sociedade, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral; - coordenar as atividades de captação de recursos da entidade; - elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros; - elaborar a política geral de cargos   e salários para aprovação pelo Conselho Diretor; - aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade; - elaborar o Regimento Interno para aprovação do Conselho Diretor; - coordenar a elaboração de projetos.   Do Conselho Fiscal   Artigo 21º O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e dois suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos. Artigo 22º Deverá conter as atividades competentes ao Conselho Fiscal, como por exemplo: -auxiliar o Conselho Diretor na Administração do (nome ou sigla); -analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor e a prestação de contas da Secretaria Executiva e demais atos administrativos e financeiros; -convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo.   Capítulo Quarto - Das eleições Artigo 23º As eleições para a Diretorias ocorrerão a cada (   ) anos, pela Assembléia Geral, podendo compor chapa todos os sócios efetivos, mas concorrendo apenas para uma única chapa, e podendo seus membros serem reeleitos por igual período.   Capítulo Quinto - Das Disposições gerais e transitórias Artigo 24º Por exemplo: Os bens patrimoniais do (nome ou sigla) não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral dos Sócios, convocada especialmente para esse fim.   Artigo 25º Por exemplo: O Conselho Diretor deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação deste Estatutos.   Artigo 26º Por exemplo: Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo (nome ou sigla).   Artigo 27º Por exemplo: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso voluntário para a Assembléia Geral.  

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