A Quarta Câmara do Tribunal de Justiça reformou a decisão de 1º grau e determinou que a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Madureira da Paraíba seja reintegrada à posse do imóvel, cujo CNPJ pertence, atualmente, à Assembleia de Deus Campo do Guará 8ª região. O relator, juiz-substituto Marcos William de Oliveira, entendeu que houve modificação cadastral irregular, demonstrada a partir de certidões fornecidas pela Secretaria da Receita Federal.
De acordo com os autos, a igreja que funcionava no imóvel recebia o nome de Igreja Evangélica Assembleia de Deus, Ministério da Madureira 10ª Região Campo do Guará. No entanto, com a Convenção Nacional das Assembleias de Deus de Madureira (Conamad), houve um desligamento do Campo do Guará daquele Ministério, e elas se tornaram duas instituições distintas.
O Juízo de 1º grau concedeu a posse à Igreja Campo do Guará, por ser ela a atual detentora do CNPJ, mas o juiz-relator concluiu que, até junho de 2007, o cadastro estava no nome da Assembleia de Deus de Madureira. Esta alegou que o imóvel foi adquirido através de doação em seu favor, devidamente escriturado e registrado na Serventia Extrajudicial competente.
O magistrado analisou, ainda, que certidão emitida pela Receita Federal prova que a Campo do Guará também possui CNPJ de filial, tendo como nome fantasia a denominação da igreja apelante. (Assembleia de Deus Ministério Madureira da Paraíba). A alteração cadastral ocorrida em 05/06/2007 foi irregular, razão pela qual deve ser reformada a sentença. ( ). A posse anterior está comprovada, mormente porque as Igrejas litigantes eram unificadas e atuavam no imóvel, disse o relator.
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