Está priorizado na pauta, prestes a ser votado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 2489/11, que classifica a corrupção como crime hediondo. A proposta é de autoria do deputado evangélico, Roberto de Lucena (PV-SP) e foi uma das primeiras iniciativas do parlamentar no começo do seu mandato. O projeto foi um apensado à proposta aprovada no senado.
Ao comentar o trâmite desta proposta, que chegou à pauta da Câmara Federal, Lucena destacou que outras iniciativas também estão apensadas ao Projeto.
"Priorizado, finalmente, na pauta da semana, o Projeto de Lei que veio do Senado Federal 5900/13 tem apensado em si outras iniciativas que nasceram na Câmara, dentre as quais o Projeto de Lei (PL) 2489, de 2011, de nossa autoria. Foi uma das primeiras propostas apresentadas em nosso mandato, em absoluta coerência e sintonia com nossos compromissos e convicções", informou.
A proposta inclui à lista dos crimes hediondos os delitos de orrupção ativa e passiva, peculato (apropriação pelo funcionário público de dinheiro ou qualquer outro bem móvel, público ou particular), concussão (quando o agente público exige vantagens para si ou para outra pessoa), excesso de exação (nos casos em que o agente público desvia o tributo recebido indevidamente).
A pena para delitos como este também será aumentada - e se tornará inafiançável - segundo o Código Penal.Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto, além de tornar-se mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena.
“A corrupção é a inimiga número 1 do Brasil porque ela transforma o recurso de todos em recursos de alguns e, por exemplo, tira esses recursos da educação, da saúde, da segurança, da infraestrutura. Ela tem um potencial lesivo à sociedade maior do que outros crimes comuns, por isso é necessário que seja punida com mais rigor”, destaca Roberto de Lucena, que é membro da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção no Congresso Nacional.
Endurecimento da pena
Se o Projeto for aprovado, também pode gerar uma pena de quatro a 12 anos de reclusão para os condenados por corrupção e aumentar ainda mais esta penalidade se o crime for cometido por agente político ou ocupante de cargo efetivo de carreira de Estado.
Segundo a Lei 8.072/90 são considerados crimes hediondos homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte e falsificação, corrupção, adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Com informações da Agência Brasil
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