A Associação dos Ministros Evangélicos Cristãos do Mato Grosso (Comec/MT) foi impedida de usufruir de uma rea pública na região do Centro Político Administrativo para a construção da sua sede.
A decisão foi tomada pelo desembargador José Zuquim Nogueira e veio por uma liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado, que suspendeu o ato da Secretaria de Administração do Estado (SAD) em mais uma concessão irregular de áreas públicas a associações, entidades religiosas, clubes e terceiros.
Segundo o desembargador, a doação é contrária à previsão legal, pois “a construção da sede do conselho atende o interesse apenas de um grupo específico de pessoas ligadas à instituição”.
A denúncia feita pelo MPE informa a ilegalidade prevista na na permissão em benefício de instituições privadas por longos períodos. De acordo com Lei nº 5.358/2002, a permissão deve atender exclusivamente interesses coletivos e eventos de curta duração.
Outro lado
A assessoria de imprensa da Secretaria de Administração do Estado informou que a ordem judicial será cumprida. Quanto às denúncias feitas pelo Ministério Público, a SAD pretende aguardar um posicionamento da Justiça.
Com informações da Gazeta Digital
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