Igrejas angolanas pedem elemento cristão na Constituição

Igrejas angolanas pedem elemento cristão na Constituição

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 3:26

No title Luanda - A laicidade do estado angolano prevista na Constituição foi um dos principais aspectos que dominou a sessão de apresentação da Lei Magna na última terça-feira, dia 6, em Luanda, a representantes de instituições religiosas, sindicatos e outras organizações da sociedade civil.

Durante o encontro, presidido pela deputada Assunção Vahekeny, distintos líderes religiosos, que em maioria tomaram a palavra, referiram que a história do país não está dissociada do elemento cristão, que sempre o acompanhou enquanto Estado.

Advogam que por este motivo, a religião cristã deveria estar plasmada na Constituição, não apresentando o Estado como sendo Laico.

Esta característica, bastante discutida entre as distintas pessoas presentes na sala número dois da Assembleia Nacional, não quer dizer que se deixaria de respeitar as outras religiões.  

De acordo com o padre Dionísio Hisiilinapo, secretário Executivo da Conferência Episcopal de Angola e São Tomé (CEAST), em entrevista à Angop no final da sessão, não se deve ignorar este elemento por ser parte da nossa história enquanto angolanos.

O sacerdote apresentou como exemplo o facto de que “aceitamos o Carnaval como festa cultural de Angola de raiz, sendo esta também de origem cristã, porque não reconhecer a identidade cristã dos angolanos, quando o país está marcado por este elemento”.

Para o sacerdote se não forem acautelados alguns aspectos, negando ou não tendo a coragem de aceitar que nós temos este passado e que o mesmo pesa sobre nós, poderemos enfrentar vários problemas no futuro.

Em relação ao programa de divulgação e esclarecimento sobre a Constituição levado a cabo pela Assembleia Nacional, Dionísio Hisiilinapo disse ser uma iniciativa bastante positiva e que a Igreja fará o seu trabalho também de divulgação às comunidades.

Igual opinião teve o reverendo Luís Nguimbi, tendo acrescentado que a sessão foi bastante útil e reconheceu que nem tudo que foi dado como subsídio poderia constar da Constituição.

Acrescentou que a medida que o tempo for passando os angolanos saberão definir algumas prioridades e rectificar os passos que não tiverem sido bem dados.

Por outro lado, disse que a Igreja vai fazer a parte que lhe cabe, ajudando a divulgar o texto.

Por sua vez, o secretário geral da Unta-Central Sindical, Manuel Viage, disse que este foi um contrato formal e positivo entre os legisladores, sociedade civil e a Igreja.

Na visão deste sindicalista os representante dos organismos sociais tiveram a oportunidades de dialogar directamente com os legisladores, que permitiu esclarecer melhor algumas questões importantes.

A Constituição da República de Angola foi aprovada pelo Parlamento a 3 de Fevereiro do corrente ano, na qualidade de Assembleia Constituinte, com poderes específicos para realizar esta tarefa.

A Lei Magna foi de seguida promulgada e publicada em Diário da República a 5 de Fevereiro de 2010.

A Constituição de Angola apresenta 244 artigos, organizados em oito capítulos, que são dos Princípios Fundamentais, Direitos e Deveres Fundamentais, Organização Económica e Social, Organização do Poder do Estado, Administração Pública, Poder local, Garantia da Constituição e o Controlo da Constitucionalidade, Disposições Finais e Transitórias.   

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