"Lei da 1 hora" é usada para vistoriar estabelecimentos

"Lei da 1 hora" é usada para vistoriar estabelecimentos

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:26

As mudanças na lei do silêncio em vigor desde terça-feira passada não impediram que, no fim de semana, as equipes da Prefeitura vistoriassem cerca de 500 locais com base em denúncias anônimas. A alteração no Programa de Silêncio Urbano (Psiu) impede a reclamação de excesso de barulho contra locais de reuniões sem a identificação do denunciante e diminui a multa máxima de R$ 17 mil para R$ 8 mil.

No entanto, a mudança não afeta a chamada ''lei da 1 hora'', norma aprovada em 1999 que proíbe bares e estabelecimentos comerciais sem isolamento acústico e seguranças particulares de funcionar entre 1 e 5 horas.

O outro motivo para que denúncias não-identificadas continuem sendo aceitas e multas altas aplicadas é a diferença entre os tipos de estabelecimento. A lei que entrou em vigor na semana passada, de autoria do vereador Carlos Apolinário (DEM) - ligado a igrejas evangélicas -, cita apenas ''locais de reuniões'', o que, no entendimento da Prefeitura, se refere apenas a igrejas, bares, restaurantes, casas noturnas e similares.

Isso significa que para obras ou fábricas, a fiscalização continua sendo pautada pela lei antiga e os moradores ainda podem denunciar anonimamente o excesso de barulho.

Segundo a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, responsável pela fiscalização, ainda não há um levantamento com o número exato de estabelecimentos vistoriados, multados ou fechados durante o fim de semana.

Sem fiscalização. No entanto, a alteração do Psiu impediu que qualquer bar ou igreja fosse fiscalizado nas noites de sexta-feira, sábado ou domingo. Isso porque a nova lei prevê que a medição do barulho não deve ocorrer mais no estabelecimento infrator, mas no imóvel da pessoa que fez a reclamação, com a presença do proprietário ou responsável pelo estabelecimento barulhento.

Segundo a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, nenhum dos denunciantes concordou em marcar um horário para realizar a medição no local onde se escutou o ruído incômodo e com a presença do dono do comércio ou templo.

Outra restrição à fiscalização é que a medição só pode ocorrer no horário em que o barulho acontece. O denunciante deve informar o horário em que o volume o incomoda.

PARA ENTENDER

1. É possível fazer queixa anônima?

Se o ruído vier de estabelecimento sem isolamento ou segurança, após 1h, sim.

2. E se o vizinho for obra?

Sim, ainda é possível fazer denúncia anônima.

3. E se o barulho ocorrer, mesmo com isolamento?

Só valem medição no local onde o denunciante escuta o ruído e na presença do dono.

4. Como reclamar?

Pelo telefone 156, pelo sac.prefeitura.sp.gov.br ou em uma das 31 subprefeituras.

Por Rodrigo Burgarelli

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