Tramita na Câmara Legislativa Federal em Brasília o Projeto de Lei que obriga livrarias e pontos de venda de livros a comercializar todas as obras enviadas a eles. Caso o comerciante se oponha a vender, deverá comunicar os motivos por escrito ao autor ou editor, que poderá apresentar recurso à Câmara Brasileira do Livro ou às câmaras estaduais.
A proposta alegada é garantir a livre circulação de livros no País. Na opinião do autor, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), livrarias não podem ficar submetidas ao jogo econômico e às preferências pessoais.
Segundo o deputado, é comum as grandes editoras e distribuidoras contarem com livrarias próprias. Isso resulta na impossibilidade de autores de menor capacidade financeira colocarem à venda sua obras, que, em certo casos, representam importante contribuição à vida cultural do País, diz.
A proposta também define toda livraria como núcleo cultural de importância social protegida pelo poder público. As livrarias, para o autor do projeto, não são meras casas comerciais, mas locais de transmissão e circulação de ideias e produtos intelectuais de interesse da cultura nacional.
O projeto já está em apreciação, em caráter conclusivo (não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo). O projeto perderá esse caráter em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).
Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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