Paraná: Lei determina a não realização de vestibulares ou concursos públicos aos sábados

Paraná: Lei determina a não realização de vestibulares ou concursos públicos aos sábados

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:03

Dezembro de 2010 está sendo um mês, sem dúvida, muito importante para os adventistas no Paraná. E chegou em boa hora a notícia da sanção da Lei 16653/10, no dia 9 de dezembro,  pelo governador em exercício, Nelson Justus.  A lei, que já havia sido aprovada em plenário pelos deputados, determina a não realização de provas, vestibulares, ou concursos públicos aos sábados.

O projeto tramitava na Assembleia Legislativa do Paraná desde 2007, de autoria do deputado estadual Artagão Junior. De acordo com o deputado Artagão, “o desrespeito não é o de realizar a prova no sábado, mas o de não oferecer uma alternativa de realizar essa prova em outra data, o que está previsto na Constituição Brasileira”.

Em outros 13 estados, a chamada Lei do Sábado já vigora.  “É um projeto que traz a garantia constitucional da liberdade religiosa, de ser respeitada por todos. Esse é o nosso objetivo”, conclui o deputado.

Para a liderança da Igreja Adventista do Sétimo Dia no sul do Paraná, esta é uma vitória para os adventistas, que podem agora usufruir dos direitos de cidadãos, sem ferir o que determina a Bíblia, respeitando o dia sagrado dedicado a Deus.

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