
Em decisão unânime, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou improcedente ação de inconstitucionalidade do governador do Distrito Federal e manteve lei distrital de 2020 que incluiu, no calendário oficial de eventos, o “Dia do Jejum, da Oração, do Arrependimento e do Perdão para a Glória de Deus”. A data do “evento” é o dia 12 de outubro.
Na ação, o GDF alegava que a Lei nº 6.602/2020 ofende o princípio da laicidade do Estado. A norma, de iniciativa do deputado distrital Valdelino Barcelos (Progressistas), foi aprovada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF), em 2019.
O Conselho Especial do TJDFT julgou improcedente o pedido do governo local, por unanimidade, na terça-feira (22/6).
No seu voto, o relator da ação, desembargador Cruz Macedo, afirmou que a matéria “não configura, com a devida vênia, qualquer subvenção a culto religioso, mas constitui iniciativa legítima do Poder Legislativo local respaldada em disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal que dizem respeito ao dever do Poder Público de valorizar as expressões e manifestações culturais”.
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