Bolsonaro sanciona lei que permite internação compulsória de usuários de drogas

A nova lei fortalece as comunidades terapêuticas, mas prevê que a permanência nas casas de recuperação seja voluntária.

Fonte: Guiame, com informações do G1Atualizado: quinta-feira, 6 de junho de 2019 às 14:21
Usuários de drogas na região da Cracolândia, no centro de São Paulo. (Foto: Vagner Campos/Brazil Photo Press/Folhapress)
Usuários de drogas na região da Cracolândia, no centro de São Paulo. (Foto: Vagner Campos/Brazil Photo Press/Folhapress)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza a internação involuntária de dependentes químicos, sem depender de seu consentimento. O texto foi publicado nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da União.

A medida endurece a política nacional antidrogas e fortalece as comunidades terapêuticas, instituições normalmente ligadas a igrejas cristãs.

Com a nova lei, a internação involuntária poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais com anuência de um médico. Ela pode acontecer a pedido de familiar, do responsável legal ou de servidor público da área de saúde ou do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

A internação compulsória terá prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação. O tratamento pode ser interrompido a qualquer momento a pedido da família ou representante legal. O MP (Ministério Público) e a Defensoria Pública deverão ser informados da internação em até 72 horas.

Proposto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro da Cidadania, o projeto foi aprovado pela Câmara em 2013 e encaminhado naquele ano ao Senado. A nova lei só foi aprovada em 15 de maio e passa a valer a partir desta quinta-feira.

De acordo com o texto, a internação involuntária depende de avaliação sobre o tipo de droga consumida pelo dependente. Além disso, tanto a internação involuntária quanto a voluntária devem ser indicadas somente quando “os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”.

Comunidades terapêuticas

A lei permite a permanência dos usuários de drogas nas Comunidades Terapêuticas Acolhedoras, que foram incluídas no Sisnad, apenas de forma voluntária. Para permanecer nas casas de recuperação, o paciente terá de informar por escrito seu desejo de se internar e passar por uma avaliação médica.

O texto prevê que esses locais sirvam de “etapa transitória para a reintegração social e econômica do usuário de drogas”. Ainda pede que seja um “ambiente residencial, propício à formação de vínculos, com a convivência entre os pares, atividades práticas de valor educativo e a promoção do desenvolvimento pessoal”. Fica vedado o isolamento físico do usuário nesses locais.

Vetos

Bolsonaro vetou quatro itens que haviam sido aprovados pelo Congresso sobre as comunidades terapêuticas.

Os trechos barrados estão: a permissão de pessoas que não são médicas para avaliar o risco de morte de um dependente; a prioridade absoluta no SUS para pacientes de comunidades terapêuticas; a definição de regras de funcionamento das comunidades terapêuticas pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) e que as comunidades não fossem caracterizadas como equipamentos de saúde.

O presidente também vetou trechos que permitiam a redução da pena para quem for preso com drogas, de acordo com o volume apreendido. A justificativa do veto afirma que “a propositura [aprovada no Senado] se mostra mais benéfica ao agente do crime de tráfico de drogas em comparação com a redação original da norma que se pretende alterar”.

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