Bolsonaro veta parte do perdão de R$ 1 bilhão em dívidas tributárias de igrejas

A lei foi publicada na edição desta segunda-feira (14) do Diário Oficial da União.

Fonte: Guiame, com informações do G1Atualizado: segunda-feira, 14 de setembro de 2020 às 13:47
O presidente da República, Jair Bolsonaro. (Foto: Marcos Corrêa / PR)
O presidente da República, Jair Bolsonaro. (Foto: Marcos Corrêa / PR)

O presidente Jair Bolsonaro vetou, parcialmente, uma proposta aprovada no Congresso Nacional que perdoava dívidas tributárias de igrejas. A lei foi publicada na edição desta segunda-feira (14) do "Diário Oficial da União".

Ministério da Economia pediu veto e indicou que templos têm, por exemplo, R$ 868 milhões em dívidas com a previdência.

Após aprovação pelo Congresso, a lei recebeu inúmeras críticas de evangélicos em redes sociais. Um deles, Jonathan Nemer disse em um post intitulado “Essa dívida não é em meu nome”:

“Presidente Bolsonaro... quer agradar os cristãos verdadeiros? Então... Dai a César o que é de César...”, escreveu em seu Instagram. “Fazer chantagem com o Presidente, dizendo que se ele vetar a proposta, a Bancada Evangélica deixará de apoiá-lo, mostra que esses caras entendem muito bem de política... pena não entenderem de Jesus”.

O projeto teve forte resistência dos evangélicos, fiéis e pastores, que se manifestaram nas redes sociais após sua aprovação pelo Congresso.

Três pontos

O texto foi aprovado pelo Congresso mas, com o veto parcial, nem tudo entrará em vigor. O projeto previa, para as igrejas:

1. isenção do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

2. anistia das multas recebidas por não pagar a CSLL.

3. anistia das multas por não pagamento da contribuição previdenciária.

Desses três pontos, Bolsonaro manteve apenas o item 3. Os outros dois foram vetados porque, segundo o governo, a sanção poderia ferir regras orçamentárias constitucionais.

Em material divulgado na noite deste domingo (13), o governo afirma que o presidente Jair Bolsonaro "se mostra favorável à não tributação de templos de qualquer religião".

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, no entanto, o projeto teria "obstáculo jurídico incontornável, podendo a eventual sanção implicar em crime de responsabilidade do Presidente da República".

Esse perdão tinha sido incluído em um projeto de lei sobre outro tema, não relacionado a igrejas e templos. O trecho foi sugerido pelo deputado David Soares (DEM-SP), filho do missionário RR Soares, sob a justificativa de que o pagamento de tributos penaliza os templos.

O que foi mantido

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, Bolsonaro sancionou o item que "confirma e reforça" que pagamentos feitos pelas igrejas a ministros e membros das congregações não são considerados remuneração. Isso significa que eles não estão sujeitos à contribuição previdenciária.

O governo defende que isso já estava estabelecido na Lei 8.212, de 1991, e que o novo texto apenas reforça esse entendimento. Com isso, segundo o Planalto, a Receita Federal poderá anular multas que tenham sido aplicadas por esse motivo.

O parágrafo citado pelo governo foi incluído na lei em 2000 e diz:

§ 13. Não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.

Ao defender o veto total ao perdão das dívidas, o Ministério da Economia indicou que igrejas e templos acumulam, entre outras pendências, R$ 868 milhões em débitos previdenciários.

O parecer da área econômica não esclarece se, da forma como foi sancionada, a nova lei dá anistia a todo esse valor.

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