Uma portaria que concede visto humanitário, com validade de 180 dias, aos afegãos foi publicada pelo governo federal nesta quarta-feira (08). Poderão ter direito ao documento, apátridas e pessoas afetadas pela situação de grave ou iminente instabilidade institucional ou de grave violação de direitos humanos ou do Direito Internacional Humanitário no Afeganistão.
Para receber o visto, o imigrante vai ter que apresentar um documento de viagem válido, formulário de solicitação, comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro; e comprovar também que não tem antecedentes criminais.
Quem receber o visto vai ter que se apresentar à Polícia Federal, em até noventa dias, após entrar no Brasil.
O visto tem foco para solicitações de mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e familiares.
Tem atenção especial também a situação das 270 juízas afegãs que pediram ajuda ao Brasil para fugir do Talibã. Elas temem ser perseguidas já que condenaram membros do grupo durante a ocupação dos Estados Unidos no Afeganistão.
Outra medida é a autorização de residência, com prazo de dois anos. O afegão que já está no Brasil pode fazer o pedido à Polícia Federal.
Os imigrantes beneficiados pela portaria poderão trabalhar livremente no país.
Como o Brasil não tem representação diplomática no Afeganistão, as embaixadas de Islamabad, no Paquistão, Teerã, no Irã, Moscou, na Rússia, Ancara, na Turquia, Doha, no Catar, e Abu Dhabi, nos Emirados Árabes, vão processar os pedidos de visto para acolhida humanitária.
A portaria foi assinada pelo ministro das Relações Exteriores, Carlos França, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.
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