Câmara aprova urgência para projeto que equipara aborto após 22 semanas a homicídio

A proposta, do deputado Sóstenes Cavalcante e outros 32 parlamentares, poderá ser votada nas próximas sessões do Plenário da Câmara.

Fonte: Guiame, com informações da Câmara dos DeputadosAtualizado: quinta-feira, 13 de junho de 2024 às 12:11
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, em sessão que aprovou o regime de urgência para o projeto que equipara o aborto ao crime de homicídio. (Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados).
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, em sessão que aprovou o regime de urgência para o projeto que equipara o aborto ao crime de homicídio. (Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados).

Nesta quarta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 1904/24, proposto pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e mais 32 parlamentares.

A proposta equipara o aborto após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio.

Com a urgência aprovada, o projeto poderá ser votado diretamente no Plenário, sem a necessidade de passar previamente pelas comissões da Câmara.

O autor do requerimento de urgência e coordenador da Frente Parlamentar Evangélica, deputado Eli Borges (PL-TO), defendeu a aprovação.

"Basta buscar a Organização Mundial da Saúde (OMS), [a partir de 22 semanas] é assassinato de criança literalmente, porque esse feto está em plenas condições de viver fora do útero da mãe", afirmou.

Protesto contra o aborto

Um grupo de manifestantes marchou contra o aborto na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, com uma grande faixa que dizia "Aborto é assassinato".

Um dos integrantes dizia que o feto se trata de "um ser humano que desde a fecundação merece ser protegido por nós".

Com um megafone, o homem lembrou que "um dia todos nós fomos um bebezinho no ventre de nossa mãe".

A manifestação aconteceu antes de a Câmara aprovar o requerimento de urgência do PL que equipara o aborto após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio.

Deputados de esquerda reclamam

A deputada de esquerda Sâmia Bomfim (Psol-SP) criticou a aprovação, argumentando que ela criminaliza crianças e adolescentes vítimas de estupro. Ela destacou que mais de 60% das vítimas de violência sexual têm menos de 14 anos. "Criança não é mãe, e estuprador não é pai", afirmou.

Segundo a deputada, uma menina estuprada poderia ser condenada a 20 anos de prisão, enquanto o estuprador receberia uma pena de 8 anos. "As baterias dos parlamentares estão voltadas para essa menina, retirá-la da condição de vítima para colocá-la no banco dos réus", declarou.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) criticou o fato de a votação ter ocorrido simbolicamente, sem que os partidos se pronunciassem. "Achamos que esse regime de urgência precisava ficar registrado, porque é um ataque muito grande às meninas brasileiras."

Segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira, a votação simbólica foi acertada por todos os líderes partidários durante reunião nesta quarta-feira (12). "Nós chamamos por três vezes o Pastor Henrique Vieira [vice-líder do Psol] para orientação", afirmou.

Aborto proibido pelo Conselho de Medicina

Em abril, o Conselho de Medicina publicou uma resolução que proibiu os médicos de realizarem o procedimento chamado "assistolia fetal", que consiste na indução da parada do batimento cardíaco do bebê antes da retirada do útero, em gestações com mais de 22 semanas, nos casos de violência sexual.

O CFM declarou que usar o procedimento é "profundamente antiético e perigoso em termos profissionais".

“Optar pela atitude irreversível de sentenciar ao término uma vida humana potencialmente viável fere princípios basilares da medicina e da vida em sociedade”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu suspender os efeitos da resolução, após um pedido do PSOL, que alegou que a medida interfere na independência dos médicos e no “direito à saúde das mulheres”.

Em nota, o Conselho de Medicina afirmou que não foi notificado para esclarecer as razões da decisão e que vai enviar as justificativas para o tribunal, que "serão suficientes para o convencimento dos ministros do STF sobre a legalidade de sua resolução".

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