Damares Alves cria comitê de defesa da liberdade de religião no Brasil

Objetivo é viabilizar a articulação do ministério com outros órgãos e entidades para o reconhecimento do direito à liberdade religiosa.

Fonte: Guiame, com informações da EBCAtualizado: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 às 16:56
Portaria foi assinada pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves. (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
Portaria foi assinada pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves. (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos acaba de criar o Comitê Nacional da Liberdade de Religião ou Crença com objetivo de viabilizar a articulação do ministério com outros órgãos e entidades para o reconhecimento do direito à liberdade religiosa.

A publicação da Portaria nº 3.075 foi feita no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).

Segundo relata, o comitê trabalhará também para promover o respeito às diferentes crenças e convicções, e a preservação do padrão constitucional brasileiro de laicidade, bem como para subsidiá-lo na formulação e proposição de diretrizes de ação e na implementação de planos, programas e projetos relacionados ao respeito às diferentes crenças e convicções, à liberdade de culto e à laicidade do Estado.

De acordo com a portaria assinada pela ministra Damares Alves, o colegiado será formado por sete membros titulares e suplentes, com direito a voz e voto, sendo quatro representantes do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e três da sociedade civil, sem vínculo com a Administração Pública e com relevante atuação na promoção da liberdade de religião ou crença.

Os quatro representantes do ministério são formados por dois da Secretaria Nacional de Proteção Global, um deles da Diretoria de Promoção e Educação em Direitos Humanos, ao qual caberá a coordenação do comitê; um da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; e um da Secretaria Nacional da Família.

A portaria estabelece ainda que poderão ser convidados a participar das reuniões do colegiado, com direito a voz, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, o Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais, a Advocacia Geral da União; dentre outros; e além, na condição de pessoas convidadas, lideranças com atuação na promoção e defesa da liberdade de religião ou crença, bem como especialistas e acadêmicos com notório saber, integrantes de instituições públicas ou privadas, cuja atuação profissional seja relacionada ao tema objeto do comitê.

Este conteúdo foi útil para você?

Sua avaliação é importante para entregarmos a melhor notícia

Siga-nos

Mais do Guiame

O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições