Decisão do STF impede psicólogos de atenderem gays que buscam reorientação sexual

A ministra Cármen Lúcia suspendeu a decisão que autorizava psicólogos a atenderem pacientes que não aceitam sua condição homossexual.

Fonte: Guiame, com informações da Agência BrasilAtualizado: quinta-feira, 25 de abril de 2019 às 15:27
Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

Psicólogos de todo o país tiveram suspensa a autorização para prestar atendimento de reorientação sexual a pacientes que solicitassem este tipo de tratamento, segundo uma decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O direito de tratar pacientes que buscam ajuda profissional para conflitos de orientação sexual foi rotulado como “cura gay”.

Os psicólogos receberam autorização para fazer esse tipo de consulta em setembro de 2017, através do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal. Ele permitiu também que fossem promovidas pesquisas sobre assunto.

Atendendo a um pedido do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Cármen Lúcia entendeu que o juiz de primeiro grau usurpou a competência do Supremo para julgar o assunto.

Na época, o juiz rejeitou um pedido para suspender uma resolução do CFP que proíbe a “patologização” da homossexualidade. Apesar de manter a norma, ele proibiu que o Conselho punisse psicólogos que tratassem gays considerados egodistônicos (que não aceitam sua condição homossexual). Ele considerou que qualquer punição nesse sentido seria inconstitucional.

O CFP recorreu então ao STF, alegando que a questão, por ser de natureza constitucional, somente poderia ser julgada pelo Supremo.

O Conselho alegou que, após a decisão do juiz, “o ordenamento jurídico brasileiro passou a admitir, implicitamente, que a condição existencial da homossexualidade no Brasil, ao invés de constituir elemento intrínseco e constitutivo da dignidade da pessoa, retrocedeu no tempo, a fim de considerá-la uma patologia a ser supostamente tratada e curada através dos serviços de saúde, dentre os quais, a atuação de psicólogas e psicólogos”.

De acordo com os três psicólogos autores da ação popular em primeira instância, a resolução do CFP impedidos os cidadãos de requererem “ao psicólogo orientação ou tratamento sobre o comportamento de sua sexualidade, uma vez que aquele profissional estaria impedido de prestar serviços”.

A suspensão determinada pela ministra é válida até que a questão seja discutida pelo STF.

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