Uma juíza do Texas ordenou que uma mulher muçulmana que buscava o divórcio de seu marido comparecesse a um tribunal regido pela lei Sharia.
A juíza do distrito de Collin County, Andrea Thompson, decidiu em março que Mariam Ayad deve renunciar aos caminhos legais do sistema judiciário americano para o divórcio e, em vez disso, se submeter à mediação de um painel Fiqh governado por um grupo muçulmano sediado na Arábia Saudita, de acordo com o Washington Examiner.
A juíza baseou sua decisão no fato de que Ayad assinou um acordo pré-nupcial com seu marido, Ayad Hashim Latif, declarando que ela permitiria que seu casamento - se necessário - fosse arbitrado pela Sharia.
Documentos judiciais, no entanto, sugerem que Ayad não sabia o que ela estava assinando quando endossou o acordo pré-nupcial. Ela disse que acreditava estar assinando cópias duplicadas de seu formulário de confirmação de casamento.
A queixa legal de Ayad argumenta que o tribunal islâmico viola seus direitos, conforme definidos pela Constituição dos Estados Unidos, bem como pela Constituição do Texas, apontando que "o testemunho de uma mulher vale metade do de um homem".
“A aplicação da lei islâmica significa que o peso e a credibilidade das evidências fornecidas pela esposa serão a metade de qualquer homem que testemunhar ou fornecer evidências, incluindo marido”, afirma o documento. “Assim, [a] esposa não será ouvida de forma significativa nem terá uma oportunidade significativa de apresentar evidências materiais para a controvérsia.”
Apesar das preocupações de Ayad, Thompson disse que o acordo era juridicamente vinculativo.
Uma nova decisão emitida em junho reafirmou a decisão anterior da juíza, ordenando que seu caso caísse sob a jurisdição da Associação Islâmica do Norte do Texas, um dos maiores grupos islâmicos no estado da Estrela Solitária.
O advogado de Ayad levou o assunto ao tribunal de apelações do Texas, argumentando que os termos do acordo pré-nupcial são "inescrupulosos", observando que a assinatura coerciva de Ayad "foi derivada de fraude e coação".
O acordo, disse o advogado, “é inválido e inexequível”.
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