A juíza Joana Ribeiro Zimmer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), recebeu pena de censura de forma unânime pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (28), devido à sua tentativa de persuadir uma menina de 10 anos a prosseguir com uma gravidez de 22 semanas resultante de estupro.
De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional de 1979, um juiz que recebe a pena de censura não poderá ser incluído na lista de promoção por merecimento pelo período de um ano a partir da imposição da penalidade.
Juíza Joana Ribeiro Zimmer. (Foto: Solon Soares/Agência ALESC)
O CNJ considerou que a juíza agiu de forma incompatível com o dever de imparcialidade e urbanidade no caso, desviando a finalidade da audiência, “que se limitava à apreciação da necessidade de medida protetiva da menina, e terminou por submeter a menor e sua família a questionamentos que extrapolaram os limites da atuação judicial, caracterizando constrangimento indevido”, segundo o voto do conselheiro Bandeira de Mello, relator do caso.
O caso
Em 2022, a criança vítima de estupro e sua família recorreram à Justiça para obter autorização para o aborto legal, conforme lei brasileira.
Durante a audiência, a magistrada questionou a vítima se ela “suportaria ficar mais um pouquinho” grávida e se o “pai do bebê concordaria com a entrega para adoção”.
“A gente tem 30 mil casais que querem o bebê, que aceitam o bebê. Essa tristeza de hoje para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, também disse a juíza na audiência.
Em outros momentos da audiência, a juíza Joana ainda perguntou à criança se ela gostaria de “escolher o nome do bebê” e se ela achava “que o pai do bebê concordaria com a entrega para adoção”.
Além de tentar persuadir a menina a continuar com a gestação durante a audiência, a juíza adiou a possibilidade de ela realizar o procedimento.
O voto
O relator destacou em seu voto que, em momento algum, a juíza informou à criança sobre o seu direito legal à interrupção da gravidez.
Por decisão da juíza, a menina foi mantida em um abrigo por aproximadamente um mês, o que atrasou a realização do procedimento de aborto legal, já autorizado pela Justiça.
“O que choca em particular nessa audiência é a tentativa da magistrada de humanizar a situação de gravidez decorrente de estupro […]. É aí que a magistrada derrapa. Ela até podia estar tentando buscar garantir a proteção do feto, mas deixou os valores pessoais e deixou de lado os interesses da menor, uma menina de 10 anos, vítima de estupro”, disse o relator.
A censura é considerada uma punição intermediária. A defesa da magistrada argumentou que não houve abuso de poder. “Foi a exposição midiática que causou um problema familiar, e a juíza teria encaminhado a menor para preservá-la”, disse o advogado.
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