Justiça suspende decreto de 21 dias de oração e jejum contra a Covid-19 no MS

O decreto da Prefeitura de Ladário que convoca a população para 21 dias de oração e um de jejum foi suspenso pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Fonte: Guiame, com informações do Jornal Diário CorumbaenseAtualizado: quarta-feira, 27 de maio de 2020 às 12:28
Desembargador Luiz Gonzaga Marques, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. (Foto: TJMS)
Desembargador Luiz Gonzaga Marques, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. (Foto: TJMS)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu nesta terça-feira (26) o decreto da Prefeitura de Ladário que convoca a população para 21 dias de oração e um de jejum em combate à pandemia do novo coronavírus.

O pedido de suspensão do decreto foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS), em Ação Direta de Inconstitucionalidade, e foi deferido nesta terça pelo desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques.

A decisão suspende o decreto provisória e imediatamente, até o julgamento do mérito da ação. Marques, que é relator do processo, determina ainda a notificação urgente do prefeito de Ladário, Iranil de Lima Soares, sobre a liminar. 

O documento da Prefeitura de Ladário convoca a população a clamar por livramento e pela bênção de Deus sobre a cidade e a nação brasileira. O período de oração começou em 18 de maio e terminaria em 7 de junho.

A proposta é que, dentro dos 21 dias de oração, seja feito um dia de jejum. Ao final dos 21 dias, em 7 de junho, a prefeitura pede que "se faça um cerco espiritual na cidade de Ladário por meio de orações, das 5h até às 6h". 

Em sua decisão, o desembargador diz que o decreto de oração e jejum pode “causar confusão ou desconforto” à população e desrespeita o “pluralismo existente na sociedade local”.

Segundo a prefeitura de Ladário, a cidade com pouco mais de 23 mil habitantes é predominantemente cristã.


Iranil de Lima Soares, prefeito de Ladário, no Mato Grosso do Sul. (Foto: Assessoria de Comunicação PML)

O presidente da Subseção da OAB em Corumbá, advogado Roberto Ajala Lins, disse que o decreto é inconstitucional e “viola a liberdade de crença”, apesar do documento citar a participação voluntária da população.

“O decreto fere a separação Igreja-Estado. A linha tênue que existe entre o Estado e as religiões em geral, faz com que não exista nenhuma religião oficial e o Estado não deve deixar de prestar proteção e garantia ao livre exercício de todas as religiões. Esse é o Estado laico”, alegou Lins.

O prefeito Iranil Soares não revogou o decreto, mas alterou o texto, esclarecendo que o período de orações e jejum é para “aqueles que puderem e quiserem voluntariamente, de acordo com a sua respectiva religião”. 

A nova versão pede à população que atenda às recomendações das autoridades da Saúde para a prevenção da Covid-19 e destaca que o documento “não tem o condão de tornar obrigatória a oração e nem de impor determinada fé ou religião. Trata-se de um clamor oficial generalizado, que tem intenção de ser complementar às medidas sanitárias legais já devidamente realizadas pelo Poder Municipal”.

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