Lei pode permitir que alunos faltem às aulas por motivos religiosos

O projeto de lei pretende assegurar que alunos matriculados em escolas públicas ou privadas, de qualquer nível de ensino, não sejam prejudicados por suas ideologias e crenças religiosas.

Fonte: Guiame, com informações de Jornal de BrasíliaAtualizado: terça-feira, 24 de maio de 2016 às 20:21
(Foto: Reprodução)
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Estudantes que precisarem faltar às aulas por razões religiosas poderão ser assegurados por um projeto de lei que está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A PL 130/2009, idealizada pelo deputado federal Rubens Otoni (PT/GO), pretende assegurar que alunos matriculados em escolas públicas ou privadas, de qualquer nível de ensino, não sejam prejudicados por suas ideologias e crenças religiosas.

Conforme o projeto, a escola deverá fixar uma data alternativa para a realização de provas ou trabalhos escolares durante o período de guarda religiosa. O pedido de ausência deverá ser feito pelo aluno até 5 dias após a apresentação do calendário escolar anual.

Essa já é uma prática aplicada durante a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que oferece um horário alternativo aos candidatos “sabatistas” — pessoas que desempenham apenas atividades religiosas e sociais entre o pôr do sol da sexta-feira e o entardecer do sábado.

Segundo o edital do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Ministério da Educação (MEC), estudantes que farão a guarda religiosa deverão chegar aos locais de prova no mesmo horário que os demais candidatos, mas poderão fazer as provas apenas às 19h pelo horário de Brasília.

O projeto em tramitação já tem mais de 10 mil manifestações populares favoráveis e estará em discussão na próxima pauta da comissão. Depois de passar pela CCJ, a proposta segue para votação final na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

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