Lei que proíbe pronome neutro entra em vigor em BH

A nova lei, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, já está em vigor.

Fonte: Guiame, com informações do Estadão Atualizado: segunda-feira, 21 de agosto de 2023 às 12:40
Fachada da Câmara Municipal de Belo Horizonte. (Foto: Facebook/Câmara Municipal de Belo Horizonte)
Fachada da Câmara Municipal de Belo Horizonte. (Foto: Facebook/Câmara Municipal de Belo Horizonte)

As escolas municipais de BH estão proíbas de utilizar linguagem neutra ou não binária. A lei já havia sido aprovada e acaba de ser promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Gabriel Azevedo, sem filiação partidária.

Com a regulamentação divulgada na edição deste sábado (19), do Diário Oficial do município, a Lei 54/2021, proposta pelo ex-vereador Nikolas Ferreira (hoje deputado federal), já está em vigor.

‘Respeito à língua portuguesa’

A linguagem neutra ou não binária propõe o uso do “e” como gênero neutro em substituição aos masculinos e femininos “o” e “a”, para tornar a língua mais “inclusiva”.

Assim, são criados termos como ‘Menine’ (para se referir a menino ou menina), ‘todes’ (ao invés de todos ou todas) e ‘elu’ (ao invés de ela ou ele).

Caso a nova lei seja descumprida, poderá acarretar sanções administrativas – que ainda serão definidas – às instituições de ensino público e privado da capital mineira.

“Em BH, não tem mais Elu e Todes. A língua portuguesa será respeitada. Que a minha lei seja exemplo pra todo Brasil”, escreveu Nikolas Ferreira neste sábado, no Twitter.

Suprema Corte

Uma lei semelhante foi aprovada em Rondônia, proibindo a linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos. Promulgada em 2021, a legislação foi suspensa logo em seguida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin.

O plenário da Corte declarou inconstitucional o texto ao entender que a norma viola a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação. A decisão foi em fevereiro deste ano.

“No âmbito da competência concorrente, cabe à União estabelecer regras minimamente homogêneas em todo território nacional”, ressaltou Fachin, o relator.

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