Regiane Cichelero, uma mãe cristã de Santa Catarina, está enfrentando desafios legais e multas após decidir educar seu filho em casa.
A ADF International — organização de defesa cristã — que está apoiando Regiane, destacou que a lei internacional de direitos humanos protege o direito dos pais de escolher o tipo de educação que é melhor para seus filhos, incluindo a homeschooling (educação domiciliar).
Durante a pandemia da Covid-19, as escolas e grande parte dos estabelecimentos públicos e privados permaneceram fechados. Foi nesse período que a mãe começou a educar seu filho de 12 anos em casa.
Em março de 2021, a escola em que o menino estudava reabriu, porém, Regiane optou por continuar a educá-lo. Para ela, essa era a melhor forma de garantir ao filho uma educação de qualidade e de acordo com os princípios cristãos da família.
Após tomar essa decisão, Regiane recebeu uma contestação legal dos promotores locais por se recusar a matricular seu filho no sistema escolar local.
Ela foi multada no valor de R$1.500 por não matricular seu filho, e o valor aumentará diariamente enquanto a criança não estiver matriculada na escola local.
Além disso, o juiz do caso inicialmente ameaçou retirar a guarda de seu filho se ele continuasse a estudar em casa.
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Lei internacional dos direitos humanos
O advogado Julio Pohl, conselheiro jurídico da ADF International para a América Latina, está apoiando a defesa legal de Regiane.
“Os direitos dos pais estão claramente sob ataque no Brasil”, disse ele.
E continuou: “É condenável o fato de Regiane Cichelero não só ter sido processada e multada, mas também ameaçada com a remoção de seu filho por optar pela educação domiciliar. Os pais são a primeira autoridade para a educação de seus filhos, e essa reação das autoridades locais é uma violação completa de seus direitos como mãe garantidos pelo direito internacional. Estamos ansiosos para buscar justiça para ela e sua família”.
De acordo com a ADF International, a lei internacional dos direitos humanos protege os direitos dos pais de fazer escolhas sobre o tipo de educação que seus filhos recebem.
O artigo 26.3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “os pais têm prioridade de direito na escolha do tipo de educação a ser ministrada a seus filhos”.
Além disso, o Artigo 13 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais assegura que os Estados devem respeitar o direito dos pais “de escolher para seus filhos escolas diferentes daquelas estabelecidas pelas autoridades públicas, que atendam a padrões educacionais mínimos que podem ser estabelecidas ou aprovadas pelo Estado e assegurar a educação religiosa e moral de seus filhos de acordo com suas próprias convicções”.
Declaração da mãe
Regiane Cichelero respondeu as ações afirmando que escolheu educar seu filho em casa porque acredita que isso é o melhor para ele e está empenhada em fornecer a melhor educação possível.
“Além disso, a educação domiciliar garante que eu possa transmitir nossa fé e valores, que são tão importantes para nossa família, a ele diariamente. Valores que são constantemente desafiados e minados no sistema público de ensino do Brasil”, declarou ela.
Segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), atualmente, mais de 70.000 crianças são educadas em casa no Brasil.
“Todos os pais têm o direito e a obrigação dados por Deus de fazer escolhas que proporcionem os melhores resultados para nossos filhos. Estou esperançosa pelo dia em que eu e outros no Brasil poderemos exercer nossos direitos como pais sem medo de sermos multados e processados”, concluiu Regiane.
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