Mendonça vota para manter lei que dá poder aos pais sobre conteúdo de gênero nas escolas

A Lei nº 12.479/2025 assegura às famílias o direito de decidir que seus filhos não participem de atividades escolares sobre identidade de gênero e orientação sexual.

Fonte: Guiame, com informações da CNN BrasilAtualizado: terça-feira, 5 de maio de 2026 às 15:32
Ministro André Mendonça. (Foto: Antônio Augusto / STF)
Ministro André Mendonça. (Foto: Antônio Augusto / STF)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou no dia 1º de maio para manter válida uma lei do Espírito Santo que permite que pais ou responsáveis proíbam a participação de estudantes em atividades escolares sobre identidade de gênero e orientação sexual.

A Lei nº 12.479/2025 assegura às famílias o direito de decidir que seus filhos não participem de atividades escolares sobre identidade de gênero e orientação sexual, tanto em escolas públicas quanto privadas.

Ao apresentar seu voto no plenário virtual, Mendonça afirmou que a lei não proíbe que escolas tratem desses temas. Segundo ele, ela apenas garante que as famílias possam decidir quando crianças e adolescentes terão contato com assuntos que, na visão dos responsáveis, podem entrar em conflito com seus valores pessoais.

O posicionamento do ministro diverge do entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, que votou pela inconstitucionalidade da lei. Para ela, o estado ultrapassou sua competência ao legislar sobre diretrizes e bases da educação, atribuição exclusiva da União.

Mendonça, por sua vez, argumenta que a norma trata da proteção à infância e à juventude, e não da definição de conteúdo curricular.

Em sua avaliação, a medida amplia a participação dos responsáveis no processo educacional, sem impedir que outros alunos tenham acesso ao conteúdo.

O ministro também ressaltou que a lei não configura censura prévia, uma vez que não proíbe a realização das atividades pedagógicas.

Já a relatora sustenta que a restrição pode comprometer o pluralismo de ideias no ambiente escolar, além de ferir o dever do Estado de promover inclusão e combater a discriminação.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e segue em andamento. Os demais ministros têm até o dia 11 de maio para registrar seus votos.

 

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