
O Ministério da Saúde lançou uma nova versão digital da Caderneta Brasileira da Gestante, documento utilizado no acompanhamento pré-natal no Sistema Único de Saúde (SUS).
A publicação foi apresentada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, em 12 de maio, durante um evento realizado na Maternidade Escola da UFRJ/HU Brasil, no Rio de Janeiro.
Segundo o ministro, a nova caderneta busca ampliar a participação da gestante nas decisões relacionadas ao parto.
Entre as mudanças, o documento utiliza em alguns trechos a expressão “mulheres e pessoas que gestam”.
Em uma das seções, a caderneta afirma que “esta Caderneta integra a Rede Alyne e reafirma o compromisso do SUS com o cuidado humanizado, a redução das desigualdades e a proteção da vida de todas as mulheres e pessoas que gestam, em todos os territórios do Brasil”.
O material inclui novos tópicos relacionados a saúde mental, violência obstétrica, luto materno, direitos reprodutivos e atendimento a pessoas trans – que se identificam como sendo do sexo oposto.
No item 3.2, a publicação informa que “homens trans e pessoas não binárias podem engravidar e têm o direito de vivenciar a gestação, o parto, o pós-parto e a amamentação com respeito, sem discriminação ou violência, e com acesso integral aos serviços do SUS”.
Interrupção da gravidez
Outro ponto incluído na nova versão trata da chamada “gestação não desejada”.
O texto define que “uma gestação não desejada é aquela em que a pessoa não pretendia engravidar e não deseja a continuidade da gestação”.
“Colocaram lá um guia abortista para mulheres grávidas. Não falaram nada da entrega voluntária do bebê para adoção como alternativa ao aborto”, disse o infectologista Francisco Cardoso, Conselheiro Federal de Medicina por São Paulo em suas redes sociais.
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Na sequência, a cartilha orienta a avaliação de situações específicas, como possível violência sexual, riscos à saúde da gestante e casos previstos em lei. Após isso, o documento apresenta informações sobre quando “a interrupção da gestação é permitida por lei no Brasil.”
Segundo a caderneta, “a interrupção da gestação é permitida por lei em 3 situações: gestação decorrente de violência sexual e estupro; risco à vida da pessoa gestante [...] e anencefalia fetal”.
O documento também afirma que, nessas situações, “o direito ao atendimento em saúde deve ser garantido, com base na legislação brasileira e nos princípios do SUS”.
A publicação acrescenta ainda que a gestante não precisa de autorização judicial nem de boletim de ocorrência para acesso ao procedimento previsto em lei.
Sobre gravidez envolvendo menores de 14 anos, a caderneta informa que esse tipo de gestação “é considerada resultado de violência sexual (estupro de vulnerável), independentemente do entendimento de consentimento que essa criança tenha”.
'Obra criada por Deus'
A nova versão da Caderneta Brasileira da Gestante também gerou críticas nos segmentos religiosos, especialmente pelos tópicos relacionados à terminologia utilizada no documento e às orientações sobre aborto previsto na legislação brasileira.
O ACI Digital cita o documento da igreja “Dignitas infinita” (dignidade infinita, em latim) onde afirma:
“Não podemos separar o que é masculino e feminino da obra criada por Deus, que é anterior a todas as nossas decisões e experiências e onde existem elementos biológicos que não podem ser ignorados.”
“Cada pessoa humana, somente quando pode reconhecer e aceitar esta diferença na reciprocidade, torna-se capaz de descobrir plenamente a si mesma, a própria dignidade e a própria identidade”.
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