Parceria entre SUS e religiões de matriz africana é inconstitucional, diz jurista

O jurista Rodrigo Pedroso mostra a inconstitucionalidade da Resolução 715/2023, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde.

Fonte: Guiame, Adriana BernardoAtualizado: quinta-feira, 3 de agosto de 2023 às 20:44
O jurista Rodrigo Pedroso traz pontos inconstitucionais da Resolução 715/2023, do CNS. (Foto: Arquivo pessoal)
O jurista Rodrigo Pedroso traz pontos inconstitucionais da Resolução 715/2023, do CNS. (Foto: Arquivo pessoal)

Após o Conselho Nacional de Saúde (CNS) discutir e aprovar uma série de itens para as ações e serviços públicos de saúde, entre eles um que propõe parceria entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e terreiros de matriz africana, alguns juristas reagiram contra a inconstitucionalidade da Resolução 715/2023.

Em entrevista ao Guiame, o jurista Rodrigo Pedroso diz ver problemas constitucionais quando o CNS, vinculado ao Ministério da Saúde, reconhece as “Unidades Territoriais Tradicionais de Matriz Africana (terreiros, terreiras, barracões, casas de religião, etc.) como equipamentos promotores de saúde e cura complementares do SUS”.

“Eles estão criando um conceito e novas categorias, porque não existe um conceito legal de equipamento promotor de saúde e cura complementar do SUS”, diz o jurista de confissão católica.

“O que eles querem dizer por esse conceito de equipamento promotor de saúde?”, questiona Pedroso, lembrando que esse tipo de estabelecimento deve possuir, por exemplo, condições de instalação de algumas máquinas, inclusive, capazes de ajudar no atendimento ao doente.

Membro do centro de estudos de direito natural "José Pedro Galvão de Souza", Pedroso levanta alguns pontos questionáveis na resolução do CNS, a começar por privilegiar uma única religião.

Segundo o jurista, que exerceu funções na alta administração federal, há uma violação da laicidade do Estado, quando a Resolução 715/2023 cita apenas as religiões de matriz africana em sua proposta de equipamento colaborativo com o SUS.

“Aqui nós vemos apenas as religiões de matriz africana, como eles dizem, sendo contempladas”, avalia, declarando que “isso é preocupante porque privilegia um segmento e determinado entendimento religioso, em face dos outros”.

Print Resolução Nº 715 de 20 de julho de 2023 do Conselho Nacional de Saúde. (Ministério da Saúde)

Proposta divisionista

Pedroso destaca que outra questão é sobre a designação dada a esse grupo, como “povos tradicionais de matriz africana”, uma vez que os distingue dos demais brasileiros.

“A Constituição brasileira quando usa a palavra povo, se refere, antes de mais nada, ao povo brasileiro, que é o titular da soberania nacional”, explica.

“Eu vejo aqui um discurso meio divisionista, como se o Brasil abrigasse diversos povos, e me parece uma tentativa de separar brasileiros entre si”, argumenta Pedroso.

“Isso é muito complicado, até quando a gente fala de um SUS que é um sistema único de saúde, [significa que] tem que abranger universalmente todos os brasileiros”, afirma.

“Não se pode estabelecer categorias de povos diferentes dentro do mesmo país, até porque, essa é uma estratégia muito perigosa. Existem países que passaram por guerras civis justamente porque as pessoas não se consideravam o mesmo povo”.

Laicidade do Estado

Outro ponto levantado por Pedroso diz respeito à laicidade do Estado, prevista no artigo 19, inciso primeiro da Constituição Federal.

“Esse artigo proíbe que o Estado mantenha relações de dependência, aliança ou subvencione financeiramente qualquer culto religioso”, diz.

“Não obstante, o mesmo artigo traga a ressalva de colaboração quando há interesse público, por meio das instituições ou de organizações religiosas, a questão é que isso deve ser feito sem discriminação”, diz.

“Esse princípio visa exatamente impedir o privilegiamento ou a discriminação de uma confissão religiosa em face das outras”, explica.

“A Constituição pressupõe que haja igualdade de tratamento do Estado para com todos os segmentos e confissões religiosas, o que não nos parece haver aqui nesta proposta da Resolução 715”.

‘Medicina convencional’

Pedroso evidencia outro ponto que é a “confusão entre tratamento de saúde e tratamento médico com as crenças próprias de uma religião”, pois, em sua opinião, “nem todas as crenças populares têm fundamento científico, e isso me preocupa, principalmente a questão das crianças e dos incapazes”.

Para ele, esse tipo de abordagem dentro do terreno religioso abriria uma brecha para a “violação de direitos, que são inalienáveis, como o direito à saúde”, caso uma criança ou incapaz possa ser impedido de “ter acesso ao benefício da medicina convencional”.

Pedroso questiona: “Até que ponto é legítimo, é legal, é constitucional, abandonar, por exemplo, crianças que estão sob o poder dos pais ou de outros incapazes [de buscar] os tratamentos conhecidos da medicina convencional, por serem substituídos por outros, baseados em crenças comunitárias?”

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