O PS – Partido Socialista – propôs um projeto de lei para eliminar a exigência legal em Portugal de que os nomes próprios indiquem claramente o sexo da pessoa, abrindo a porta para permitir nomes neutros em relação ao gênero.
De acordo com os socialistas, a legislação atual exclui "pessoas em situações de intersexualidade ou de identidades de gênero não binárias", bem como transexuais e intersexuais que decidam não alterar o sexo registado no registo civil, o que impede uma mudança oficial de nome.
Segundo o Diário de Notícias, atualmente o Código do Registo Civil determina que "os nomes próprios devem ser portugueses, de entre os constantes da onomástica nacional ou adaptados, gráfica e foneticamente, à língua portuguesa, não devendo suscitar dúvidas sobre o sexo do registando".
O PS apresentou um projeto de lei na Assembleia da República na última segunda-feira, que "altera o regime de atribuição do nome próprio promovendo a autodeterminação da identidade e expressão de gênero", retirando da lei a última parte da frase.
A alteração tem como objetivo claro consagrar "o direito à opção por um nome neutro, revogando a obrigação do nome próprio não poder suscitar dúvidas sobre o sexo do registando", informa o Diário de Notícias.
No preâmbulo do projeto de lei apresentado pelo PS, é citada a Lei da Identidade e Expressão de Gênero de 2018, que prevê a possibilidade de uma pessoa utilizar um "nome próprio adotado face à identidade de gênero manifestada", seguido das iniciais do nome que consta no documento de identificação e dos sobrenomes completos. No entanto, "este passo reveste-se apenas de um nome adotado informalmente, estando o seu registo oficial vedado" pelo Código do Registo Civil.
O que significa, conclui o PS, que a "lei impede as pessoas transexuais e intersexuais que, por vontade pessoal ou por outro motivo, não mudem o seu sexo no registo civil de afirmarem plenamente a sua identidade pessoal, nessa característica fundamental que é o nome próprio".
Segundo o partido, se atual legislação abre uma exceção para evitar o nome próprio que a pessoa não reconhece como seu, ele defende que é "natural que a obrigação de exercer essa opção, sempre que a pessoa transexual ou intersexual queira ser designada pelo seu nome, seja causadora de sofrimento e disforia de gênero".
Se se pode argumentar que "basta à pessoa mudar de sexo para consequentemente mudar de nome", o PS considera que isso "contraria o espírito" da lei da Identidade e Expressão de Gênero, que "concede proteção às características sexuais primárias e secundárias de cada pessoa e não abrange pessoas em situações de intersexualidade ou de identidades de gênero não binárias". Estes deverão ser os casos mais evidentes de aplicação de nomes neutros, dado não haver identificação com qualquer um dos sexos.
Além das imposições já citadas, o Código do Registo Civil determina que "o nome completo deve compor-se, no máximo, de seis vocábulos gramaticais, simples ou compostos, dos quais só dois podem corresponder ao nome próprio e quatro a apelidos, que aos irmãos não pode ser dado o mesmo nome próprio, ou as situações em que se pode pôr um nome próprio estrangeiro".
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