Projeto de lei inclui defesa da vida desde a concepção no currículo escolar

Para o relator, a proposta é “pró-vida”; a lei reconhece direitos do nascituro e cabe ao Estado promover cultura de valorização da vida desde a concepção.

Fonte: Guiame, com informações da Agência SenadoAtualizado: quinta-feira, 27 de novembro de 2025 às 14:47
Senadora Damares Alves, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)
Senadora Damares Alves, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (26), a inclusão, no currículo da educação básica – da primeira infância até o final do ensino médio – de conteúdos voltados à prevenção da violência contra a pessoa em todas as fases da vida, desde o nascituro até a pessoa idosa.

Nascituro é o ser humano que ainda está no ventre materno, ou seja, aquele que ainda vai nascer.

A medida está prevista no Projeto de Lei 967/2024, de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), com relatoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Agora, o texto segue para análise na Comissão de Educação (CE) do Senado.

Conscientizar crianças e adolescentes

A proposta modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir esses conteúdos no currículo escolar, com o objetivo de conscientizar crianças e adolescentes sobre a importância da vida humana desde a concepção.

“Trata-se de medida fundamental para ampliar o conhecimento sobre a fase intrauterina da vida humana, ampliando o entendimento de que a defesa da vida, direito humano maior e inalienável, começa desde aquele momento”, defendeu Girão, que considerou o projeto uma proposta “pró-vida”.

Senador Eduardo Girão (Novo-CE). (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)

O texto estabelece que o tema seja abordado em diferentes disciplinas, permitindo múltiplas perspectivas, sempre em conformidade com a legislação vigente e utilizando materiais didáticos adequados a cada faixa etária.

Etapas da vida

Girão apresentou uma emenda de redação para substituir a expressão original “da fecundação ao nascimento” por “do nascituro à pessoa idosa”.

Ele também acolheu a sugestão do senador Flávio Arns (PSB-PR) de acrescentar a expressão “em todas as etapas da vida”.

O relator ressaltou que o projeto está em conformidade com a Constituição, o Código Civil e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Convenção sobre os Direitos da Criança.

Segundo ele, a legislação brasileira reconhece os direitos do nascituro, e cabe ao Estado promover uma cultura de valorização da vida desde a concepção.

Este conteúdo foi útil para você?

Sua avaliação é importante para entregarmos a melhor notícia

Siga-nos

Mais do Guiame

Fé para o Impossível

O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições