Projeto de lei visa aumentar pena de crimes cometidos em locais de culto religioso

A proposta do PL 5315/20 é alterar o Código Penal para que o fato de um crime ser cometido em qualquer local de culto religioso se torne circunstância agravante.

Fonte: Guiame, com informações da Agência Câmara de NotíciasAtualizado: terça-feira, 5 de janeiro de 2021 às 14:05
Polícia investiga interior do templo de uma igreja Adventista, no Piauí, após o local ter sido invadido por bandidos e ter seu sistema de som roubado. (Foto: Jornal da Parnaíba)
Polícia investiga interior do templo de uma igreja Adventista, no Piauí, após o local ter sido invadido por bandidos e ter seu sistema de som roubado. (Foto: Jornal da Parnaíba)

Um projeto de lei que está tramitando na Câmara Federal propõe aumentar a pena para crimes que forem praticados em locais destinados a cultos religiosos.

Segundo o texto do PL 5315/20, a proposta é alterar o Código Penal para que o fato de um crime ser cometido nas dependências de qualquer local que seja destinado à realização de culto religioso passe a ser considerado circunstância agravante. Isso pode resultar no aumento de um sexto da pena para os criminosos.

Atualmente, a reincidência e a prática de crimes por motivo fútil ou torpe, contra parentes, criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida, entre outras circunstâncias, já são consideradas como agravantes pelo Código Penal.

Vulnerabilidade

Autora do Projeto de Lei 5315/20, a deputada federal Edna Henrique (PSDB-PB) destacou que atualmente, o Brasil tem sofrido com o aumento da prática de crimes em locais de culto.

“É indispensável registrar que o nosso País experimenta uma verdadeira epidemia de delitos, como homicídios, latrocínios, furtos e roubos, nos locais de cultos religiosos”, disse a parlamentar.

"É inadmissível que seja desconsiderado o fato de que essa conduta se encontra revestida de maior periculosidade, ante a situação de vulnerabilidade em que as vítimas se encontravam e sem a possibilidade de opor resistência”, acrescentou.

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