Psicólogos poderão atender homossexuais que querem voltar a ser héteros

Até então, psicólogos poderiam ter seu registro profissional cassado, se atendessem homossexuais que quisessem mudar sua conduta sexual.

Fonte: Guiame, por João NetoAtualizado: segunda-feira, 18 de setembro de 2017 às 12:55
Psicólogos eram proibidos de atender homossexuais egodistônicos, conforme a Resolução 01-99, do CFP. (Foto: Reset.me)
Psicólogos eram proibidos de atender homossexuais egodistônicos, conforme a Resolução 01-99, do CFP. (Foto: Reset.me)

Uma decisão recente da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal pode significar uma considerável vitória para a liberdade profissional dos psicólogos e também um avanço para homossexuais egodistônicos (aqueles que se mostram insatisfeitos com sua atual conduta sexual e querem ajuda para se reorientar).

Na última sexta-feira (15), a Justiça divulgou uma decisão liminar sobre a Resolução 01/99, autorizando psicólogos a atenderem homossexuais nesta situação de insatisfação com sua atual conduta sexual.

A decisão foi proferida após uma ação popular ter sido apresentada por um grupo de mais de 30 psicólogos, que lutavam pelo direito de atender, também homossexuais egodistônicos. O documento tramitava desde 2014 e citava o caso da paranaense Marisa Lobo e da carioca Rozângela Justino, que foram perseguidas pelos Conselhos Regionais e Federal, acusadas de "promover a cura gay" em seus consultórios.

Confira imagens do documento da ata oficial de audiência, às quais o Guiame teve acesso:

"Sendo assim, defiro, em parte, a liminar requerida para, sem suspender os efeitos da Resolução nº 001/1990, determinar ao Conselho Federal de Psicologia que não a interprete de modo e impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re) orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia por parte do C.F.P., em razão do disposto no art. 5º, inciso IX, da Constituição de 1988", disse o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho em sua decisão.

Após a decisão liminar ser proferida, o Conselho Federal de Psicologia (o qual tinha primeiramente formulado primeiramente a Resolução que limitava a liberdade profissional dos psicólogos) publicou uma nota, na qual chamou o posicionamento da Justiça de "equivocada".

"Justiça Federal do DF preserva a íntegra do texto normativo, mas se equivoca ao definir como o Conselho Federal de Psicologia deve interpretar a resolução", destacou o texto publicado no site do CFP.

"A decisão liminar, proferida nesta sexta-feira (15/9), abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual. A ação foi movida por um grupo de psicólogas (os) defensores dessa prática, que representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico", acrescentou a nota do Conselho.

Ao final de sua nota, o Conselho Federal comunicou que ainda irá recorrer dessa liminar.

"O Conselho Federal de Psicologia informa que o processo está em sua fase inicial e afirma que vai recorrer da decisão liminar, bem como lutará em todas as instâncias possíveis para a manutenção da Resolução 01/99", afirmou.


Conquista

Segundo o advogado Leonardo Loiola Cavalcanti, a decisão da 14ª Vara Federal representa uma conquista, não somente para a psicologia, mas para a ciência de forma geral e também para o direito do consumidor.

"Dessa forma, todos os psicólogos podem atender os homossexuais egodistônicos, aqueles que não se aceitam em sua orientação sexual, sem o receio de serem punidos pelo Conselho Federal de Psicologia.

Viva a liberdade científica e o direito do consumidor!", afirmou o advogado em seu comentário sobre esta notícia.

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