STF anula leis municipais que proibiam linguagem neutra nas escolas

De acordo com a Corte, a competência para legislar sobre educação e sobre os padrões da língua oficial é exclusiva da União, por meio de legislação federal.

Fonte: Guiame, com informações do STFAtualizado: terça-feira, 3 de março de 2026 às 14:39
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF). (Foto: Antonio Augusto/STF)
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF). (Foto: Antonio Augusto/STF)

Em decisão majoritária, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou diversas leis municipais de Águas Lindas de Goiás (GO) e de Ibirité (MG) que proibiam o uso da linguagem neutra em escolas públicas e privadas.

De acordo com a Corte, a competência para legislar sobre educação e sobre os padrões da língua oficial é exclusiva da União, por meio de legislação federal, a fim de assegurar a uniformidade das diretrizes curriculares em todo o país.

A partir desse entendimento, o Supremo concluiu que os municípios não dispõem de competência legislativa para editar normas relativas a currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou às formas de exercício da atividade docente.

Ressaltou, ainda, que eventual suplementação da legislação federal para atender a interesses locais “jamais justificaria a edição de proibição a conteúdo pedagógico”, afirmou o ministro relator Alexandre de Moraes.

As normas questionadas foram editadas por prefeituras de cidades brasileiras e estabeleceram restrições ao uso de variações linguísticas consideradas “neutras”, que buscam evitar marcações de gênero, como “todes” e outras formas alternativas.

Língua Portuguesa

Os textos municipais determinavam que a comunicação no ambiente escolar deveria observar exclusivamente a norma gramatical tradicional da língua portuguesa, conforme o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa e as diretrizes educacionais.

Houve divergência parcial em relação ao voto do relator por parte dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

O julgamento de mérito foi concluído na semana passada e teve seu resultado divulgado pela Corte nesta segunda-feira (2/3).

As leis já estavam suspensas por liminares concedidas pelo relator e referendadas pelo Plenário em 2024, e, agora, no julgamento de mérito, o colegiado confirmou a inconstitucionalidade das normas.

Além de São Gonçalo e Muriaé, outros municípios do Rio Grande do Sul tiveram as leis do uso da linguagem neutra invalidadas.

Em comum, esses textos legais mantinham sanções para instituições ou profissionais que adotassem formas linguísticas além da norma tradicional, incluindo advertências e multas.

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