STF proíbe entrada de missionários em terras indígenas isoladas, a pedido do PT

Com o pretexto de evitar a disseminação da Covid-19, a decisão de Barroso atende um pedido do PT e da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil.

Fonte: Guiame, com informações da VejaAtualizado: sexta-feira, 24 de setembro de 2021 às 13:05
Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Carlos Moura/STF)
Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Carlos Moura/STF)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (23) proibir a entrada de missões de cunho religioso em terras de povos indígenas isolados

A decisão de Barroso atende uma ação do Partido dos Trabalhadores (PT) e da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que fez o pedido à Corte em caráter liminar.

“Defiro parcialmente a cautelar para explicitar o impedimento de ingressos de missões religiosas em terras indígenas de povos isolados, com base em seu direito à vida e à saúde, conforme decisão já proferida na ADPF 709”, escreveu o ministro em sua decisão.

Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6622), o PT e Apib pediram no ano passado que o STF declarasse inconstitucional a Lei 14.021/2020, que impede a entrada de terceiros em áreas de povos indígenas isolados, para evitar a disseminação da Covid-19.

Isso porque o parágrafo 1º do artigo 13 apresenta uma exceção no caso de missionários religiosos: “As missões de cunho religioso que já estejam nas comunidades indígenas deverão ser avaliadas pela equipe de saúde responsável e poderão permanecer mediante aval do médico responsável”, diz o texto.

A Apib argumentou que esse parágrafo abre uma brecha para a “atuação de missionários e religiosos fundamentalistas evangélicos” que buscam contato com índios isolados na tentativa de “convertê-los para sua religião”.

Barroso atendeu às queixas da Apib e do PT de forma parcial, aplicando a decisão apenas para missões novas. “A urgência manifestada pelos requerentes, em sede cautelar, tem estrita relação com o risco de contágio e, nesse sentido, parece se relacionar mais imediatamente com o ingresso de novas missões religiosas, e não com a sua permanência, uma vez que, se elas já se encontravam em tais áreas, já tiveram contato com indígenas e o dano que poderia ter ocorrido, ao que tudo indica, não se consumou”.

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