Supremo Tribunal autoriza ensino religioso em escolas públicas

A decisão permite que escolas públicas apresentem propostas de aulas opcionais sobre religiões específicas.

Fonte: Guiame, com informações da Agência BrasilAtualizado: quinta-feira, 28 de setembro de 2017 às 14:26
Crianças oram em escola. (Foto: Campo Grande News)
Crianças oram em escola. (Foto: Campo Grande News)

Na última quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal autorizou - com 6 votos a 5 - o ensino religioso de natureza confessional nas escolas públicas. Com esta decisão, o ensino de religiões específicas passa a ser permitido nestas instituições de ensino.

A votação foi acirrada e se manteve empatada até o último momento, sendo decidida somente pelo voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que afirmou que "pode-se ter conteúdo confessional em matérias não obrigatórias nas escolas [públicas]".

Cármen Lúcia considerou que a decisão a favor do ensino religioso confessional nas escolas públicas não entra em conflito com o Estado Laico, uma vez que as disciplinas sobre religiões devem ser ofertadas como estritamente opcionais.

O debate sobre este tema durou quatro sessões plenárias, que se estenderam pelas últimas semanas. Quando teve sua abertura anunciada na última quarta-feira, o placar da votação estava em 5 a 3 a facor do ensino religioso confessional. Mas após os votos dos ministros arco Aurélio Mello e Celso de Mello, a votação ficou empatada em 5 a 5.

“O ensino religioso nas escolas públicas não pode nem deve ser confessional ou interconfessional, pois a não confessionalidade do ensino religioso na escola pública traduz consequência necessária do postulado inscrito na nossa vigente Constituição, da laicidade do Estado Republicano brasileiro”, disse o decano da Corte, Celso de Mello, na sessão da última quarta.

Além de Cármen Lúcia, votaram a favor de permitir o ensino religioso confessional os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

A tese vencedora da votação se manteve de acordo com dada pela ministra Cármen Lúcia, que destacou a importância do ensino religioso confessional nas escolas públicas ser estritamente opcional.

Com a decisão, fica autorizada também a contratação de representantes das religiões para ministrar as aulas de suas respectivas confissões de fé. O julgamento não tratou do ensino religioso em escolas particulares, pois o STF destacou que isto fica a critério de cada instituição.


Processo

A ação foi proposta em 2010 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), representada pela então vice-procuradora Déborah Duprat.

Na época, a procuradoria argumentou que o ensino religioso só poderia ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistisse na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor privilegiasse nenhum credo específico. Tal argumentação foi derrotada na ocasião.

A procuradora também alegou que o ensino religioso no Brasil apontaria para a adoção do “ensino da religião católica”, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino do tema.

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