STF estende proibição de nepotismo aos Poderes Legislativo e Executivo

STF estende proibição de nepotismo aos Poderes Legislativo e Executivo

Fonte: Atualizado: segunda-feira, 31 de março de 2014 às 11:52

STF estende proibição de nepotismo aos Poderes Legislativo e Executivo

Após confirmarem a proibição do nepotismo no Poder Judiciário, ao declararem constitucional resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira, 20 de agosto, editar uma súmula vinculante pela qual a prática deve ser abolida também nos Poderes Executivo e Legislativo. A determinação alcança parentes em até terceiro grau dos agentes públicos. A tese foi consolidada na análise de um caso concreto de contratação por prefeitura de um município do Rio Grande do Norte de parentes de agentes públicos.

No entanto, a súmula que o Supremo editará hoje, 21, deve excluir da proibição os cargos políticos, como ministros e secretários de Estado. A redação final passará por ajustes e é possível que o texto seja aprovado com delimitações claras. A súmula terá efeito retroativo.

"O nepotismo contraria o direito subjetivo dos cidadãos ao trato honesto dos bens que a todos pertencem. O argumento falacioso de que a Carta Magna [Constituição Federal] não vetou expressamente a ocupação de cargos de confiança por parentes não merece prosperar", destacou o relator da ação, ministro Ricardo Lewandovski.

"Fica assentada hoje a definição deste tribunal no sentido de que o artigo 37 tem  aplicação imediata e não depende de legislação infra-constitucional. Vale para todo mundo", reforçou a ministra Cármen Lúcia.

O artigo citado pela ministra consagra os princípios constitucionais da eficiência, impessoalidade, moralidade e igualdade na administração pública. Conforme os ministros, o dispositivo é suficiente para determinar o veto ao nepotismo em todas as esferas da administração pública direta e indireta, independente da existência de legislação específica.

Cármen Lúcia também condenou a prática do nepotismo cruzado, definida como "compadrismo absolutamente inconstitucional". Ela se referiu a situações em que  familiares de um agente público são empregados por outro com a respectiva contrapartida.

Postado por: Claudia Moraes

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