As regras para comprar um imóvel do Minha Casa, Minha Vida

As regras para comprar um imóvel do Minha Casa, Minha Vida

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:23

  Para as famílias que ganham até três salários mínimos, as inscrições para o programa Minha Casa, Minha Vida serão organizadas pelas prefeituras e governo estaduais. Segundo a   Caixa   Econômica Federal, as datas e locais para esse cadastramento serão divulgados regionalmente de forma ampla.   As inscrições serão gratuitas. Poderão participar pessoas não beneficiadas anteriormente em programa habitacional social do governo e que não possuam casa própria ou financiamento ativo em todo o território nacional. Após a seleção, o candidato terá de apresentar documentação pessoal no agente financeiro. A assinatura do contrato ocorrerá na entrega do imóvel.

As famílias com renda entre três e dez salários mínimos não podem ser detentoras de financiamento ativo nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A Caixa promete disponibilizar detalhes sobre o programa diretamente nas agências, mas orienta os interessados a procurar lançamentos de imóveis novos nas construtoras.

Condições para compra do imóvel

Até 3 salários mínimos

Operacionalização:

- O interessado dirige-se à prefeitura, órgão do Estado ou representante de movimento social para fazer um cadastro;  

- Se for selecionado, ele será convocado para apresentação da documentação na CEF, no agente imobiliário, na prefeitura ou outros credenciados;  

- A assinatura do contrato ocorre na entrega do imóvel.

Análise cadastral:

- Comprovação de renda formal ou informal para enquadramento no programa;  

- Verificação do Cadastro Único que identifica famílias de baixa renda;  

- Verificação do Cadastro Nacional de Mutuário;  

- Não há análise de risco de crédito, ou seja, mesmo quem tem restrição nos órgãos de proteção ao crédito pode ser incluído no programa.

Condições:

- Não ter sido beneficiado anteriormente em programas de habitação social do governo;  

- Não possuir casa própria ou financiamento de imóvel;  

- Estar enquadrado na faixa de renda de até três salários mínimos;  

- Comprometer até 10% da renda durante dez anos para o pagamento das prestações.

Características:

- Prestação mínima de R$ 50, corrigida pela TR;  

- Registro do imóvel em nome da mulher;  

- Sem entrada e sem pagamento de prestações durante a obra;  

- Sem cobrança de seguro de vida e danos ao imóvel.

De 3 a 10 salários mínimos

Operacionalização:

- O beneficiário poderá procurar a construtora ou as agências da CEF para aquisição do imóvel a partir do lançamento do empreendimento.

Análise cadastral:

- Comprovação de renda formal ou informal;  

- Análise do IRPF;  

- Análise cadastral no Serasa/BC/SPC/Cadin;  

- Verificação do Cadastro Nacional de Mutuário;  

- Análise de risco e de capacidade de pagamento pela CEF;

Características:

- Financiamento de até 100% do valor do imóvel;  

- Entrada opcional;  

- Prazo de 30 anos para quitação do financiamento;  

- Pagamento mínimo durante a obra, de acordo com a renda.

Condições:

- Não ter financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro da Habitação);  

- Não ter recebido desconto concedido pelo FGTS para financiamento;  

- Não ser proprietário de imóvel residencial no local de domicílio ou onde pretenda fixar domicílio;  

- Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial.

Este conteúdo foi útil para você?

Sua avaliação é importante para entregarmos a melhor notícia

Siga-nos

Mais do Guiame

O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições