Uma decisão da Justiça do Maranhão determina que o Banco do Brasil terá que indenizar um cliente por ter sacado ‘nota falsa’ de real, em uma das unidades da instituição financeira.
O usuário foi ao caixa eletrônico e sacou R$ 400 em espécie. Desse montante, havia uma nota de R$ 100 falsificada. O papel foi usado posteriormente em um estabelecimento comercial para fazer compras, foi quando o proprietário descobriu que portava uma nota falsa.
O cliente entrou com uma ação e ganhou em primeira instância na 13ª Vara Cível de São Luís. O Banco do Brasil recorreu. A instituição pediu a improcedência dos pedidos do usuário do banco ou redução da indenização.
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