BC equipara regra do consignado para pagamento via cartão de crédito

BC equipara regra do consignado para pagamento via cartão de crédito

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:34

O Banco Central informou nesta segunda-feira (18) que foi aprovada a circular  3549, que equipara as regras de pagamento do chamado "crédito consignado" (geralmente feito com desconto em folha) por meio do cartão de crédito.

Com esta equiparação, o BC estabeleceu que as regras de provisionamento do pagamento do consignado com cartão de crédito (recursos que têm de ser mantidos em caixa pelos bancos para honrar eventual inadimplência dos consumidores) são as mesmas da modalidade tradicional de consignado - com desconto em folha. São um tipo de limite às operações consideradas mais arriscadas, como créditos de difícil recebimento pelos bancos.

"Para desestimular as operações de financiamento consignado no cartão com prazos longos e preservar os objetivos prudenciais da regulamentação, será aplicado o fator de ponderação de risco (FPR) de 150% às exposições relativas a operações com cartão cujo contrato estabeleça condições que não assegurem a liquidação da dívida em prazo de até 36 meses por meio dos descontos consignados. As demais operações da espécie, cujas condições possibilitem a liquidação em até 36 meses permanecerão com FPR de 75%, consoante a regulamentação em vigor", informou o BC.

A norma quanto ao pagamento mínimo de faturas de cartão de crédito , porém, não será aplicada aos cartões de crédito consignado - que já têm regras próprias estabelecendo limite de crédito e percentual mínimo de pagamento. De acordo com o BC, as regras próprias do consignado na contribuem para a "redução do risco de endividamento excessivo do consumidor".

"Tais percentuais são definidos em função da renda do usuário e de acordo com os convênios firmados entre as instituições financeiras e as entidades consignantes – responsáveis pelo pagamento de proventos, benefícios, pensões ou aposentadorias", acrescentou a autoridade monetária.          

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