Cestas de natal podem ser dedutíveis na apuração do imposto de renda?

Cestas de natal podem ser dedutíveis na apuração do imposto de renda?

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:03

A distribuição de cestas de natal é uma prática comum das empresas para agradecer a todos os colaboradores o esforço e a dedicação. Mas será que essas despesas podem ser abatidas na apuração do imposto de renda? As cestas de natal que as empresas costumam distribuir aos empregados não se confundem com brindes. Por isso, embora não houvesse previsão legal específica, a 1ª Câmara de Contribuintes decidiu em 1994 que a compra de cestas de natal, de razoável valor médio, na época própria – dezembro – pode ser aceita como dedutível.

A dedutibilidade dessa despesa na apuração do imposto de renda para as PME que apuram através do lucro real está amparada pelo próprio Regulamento do Imposto de Renda, que autoriza a dedução das despesas com alimentação fornecida pela pessoa jurídica, indistintamente, a todos os empregados. É importante reforçar, também, que essa autorização legal se aplica, inclusive, às cestas básicas de alimentos fornecidas pelas empresas.

Portanto, a despesa efetivamente realizada com a aquisição de cestas de natal distribuídas aos empregados pode ser considerada dedutível, desde que esse benefício seja concedido a todos os empregados.

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