Consultor esclarece questões relativas a dependentes

Consultor esclarece questões relativas a dependentes

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:52

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. Para enviar suas questões, clique aqui.

1 - Tenho um filho fazendo faculdade, que é meu dependente no Imposto de Renda. O boleto de pagamento das mensalidades é emitido em seu nome, mas quem paga sou eu. Tenho direito a abater as mensalidades? (Erivaldo Costa)

Resposta: Sim. São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes.

2 - Tenho um filho-enteado que recebe pensão alimentícia do pai. Gostaria de saber se posso incluí-lo como dependente na declaração de imposto de renda. (Paulo)

Resposta: Sim, desde que tenha até 21 anos ou até 24 anos se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica. Lance os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior” pelo dependente.

3 - Este ano tornei-me isenta por idade e por questões de saúde. Tenho dois netos, de 17 e 18 anos, que moram comigo e eu os sustento desde o nascimento. Não estou sabendo como fazer minha declaração agora. Posso abater as despesas com eles? (Marlene)

Resposta: Os netos podem ser dependentes se houver a guarda judicial e desde que tenham até 21 anos, ou até 24 anos se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica. Nesse caso, as despesas serão dedutíveis. Caso contrário, não podem ser lançados como dependentes, bem como deduzidas suas despesas.

4 - Sempre declarei os meus dependentes, pergunto se poderei transferir estes dependentes para a declaração da minha esposa. (Rubens)

Resposta: Sim. Os dependentes comuns poderão, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges, sendo vedada sua dedução concomitante.

5 - Sou aposentado pelo INSS e recebo de aposentadoria o valor de R$ 1.361,00 e também recebo de outra empresa na qual trabalho o valor de R$ 850,00 mensal. Sou obrigado a declarar ou não?  Caso não seja isento, tenho que declarar a soma dos dois vencimentos ou não? (Osvaldo Vinicius)

Resposta: Se receber rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 ou tiver rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00, é obrigatória a apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Se for aposentado com mais de 65 anos, até o limite de R$ 19.488,95 é isento e o rendimento do trabalho é tributável, mas nessa situação ficaria isento de entrega da Declaração em decorrência dos valores de aposentadoria isento e salário tributável não superarem os limites. Caso não tenha 65 ou mais, a declaração deve ser entregue e todos os rendimentos devem ser lançados como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

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