Empresas do Simples devem pagar o diferencial de alíquota do ICMS?

Empresas do Simples devem pagar o diferencial de alíquota do ICMS?

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:04

As empresas enquadradas no Simples Nacional recolhem oito tributos através de uma tabela pré-definida por uma Lei Complementar baseada no volume de seu faturamento. Não existe o critério de compensação de ICMS, pelo fato de não haver a possibilidade das PMEs tomarem crédito fiscal pelas compras e nem efetuarem o débito fiscal pelas suas saídas. Ou seja, as empresas enquadradas no Simples não obedecem ao critério da não comutatividade.

Por isso, não existe a obrigatoriedade das empresas do Simples efetuarem o recolhimento do ICMS, a título de diferencial de alíquota, quando efetuarem compras interestaduais de bens destinados ao seu uso e consumo ou ingresso no ativo imobilizado da empresa.

Isso ocorre porque sua forma de apuração não obedece ao critério de compensação. Nenhum Estado pode exigir este recolhimento simplesmente pelo fato de uma mesma empresa não poder adotar critérios diferentes para efetuar o recolhimento do ICMS

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