Nesta segunda-feira, 10 de dezembro, o Diário Oficial publicou a nova lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff quanto aos impostos em notas fiscais. A medida já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro.
A lei nº 12.741, que passa a vigorar em seis meses, obriga que empresas informem na nota fiscal os valores dos impostos pagos pelos contribuintes na compra de produtos.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Imobiliários), PIS/Pasep; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o imposto que incide sobre a comercialização e importação de derivados de petróleo, são alguns dos tributos que terão que ser informados ao consumidor.
Já o Imposto de Renda e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) foram vetados por Dilma na discriminação na nota fiscal.
O texto da nova lei diz que a nota deve constar o 'valor aproximado' que corresponde ao total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
com informações do Infomoney e G1