
A norma do Banco Central que simplifica as regras do mercado de câmbio e de capitais internacionais está publicada na edição de hoje, dia 19 de agosto, do Diário Oficial da União.
De acordo com a Circular n.º 3.401, não há mais a limitação de que as corretoras e distribuidoras de títulos e valores só podem operar até US$ 500 mil.
O Banco Central eliminou, ainda, a obrigação que o cliente tinha de informar à autoridade monetária, com antecedência mínima de 30 dias, a quitação antecipada de compromissos de natureza financeira no exterior, registrados no BC. O comunicado, agora, pode ser feito até o momento da liqüidação da operação.
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