
BRASÍLIA - A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União regras mais rígidas para a identificação de cigarros fabricados no Brasil para exportação. De acordo com a norma, os produtos com essa destinação não poderão ser vendidos e nem mesmo expostos em território nacional, sendo o fabricante obrigado a imprimir um código de barras especial nas embalagens para identificação pelo Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (Scorpios), contendo inclusive dados sobre o país de destino do embarque.
Os fabricantes também deverão indicar quais linhas de produção são voltadas para a exportação. Além disso, os cigarros destinados a países da América do Sul e da América Central, incluindo o Caribe, deverão conter a inscrição "Somente para exportação - Proibida a venda no Brasil", em português ou nos idiomas locais.
Caso os cigarros destinados à exportação sejam encontrados em circulação no País, fora do trânsito entre a indústria e o destino final, os produtos serão considerados pela Receita mercadorias estrangeiras introduzidas clandestinamente no território nacional. Com isso, serão apreendidos sob pena de perdimento. As novas regras preveem ainda a cobrança de impostos que deixaram de ser pagos na operação de exportação, mais multa de 150% do valor do produto.
Contribua mensalmente
com o GUIA-ME.
Somos um meio de comunicação cristão. Trabalhamos para informar com clareza e exatidão, sustentados por apuração responsável, revisão criteriosa e compromisso editorial.
Não atuamos como influenciadores de opinião, mas como jornalistas comprometidos com a verdade e os princípios de uma cosmovisão cristã.
O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições